a) Errado --> cabe recurso em sentido estrito (RESE), conforme art. 581,IV, CPP
b) Errado --> a intimação pessoal é a do defensor nomeado.
c) Correto --> Art. 117, III, CP
d) Errado --> não há vedação quanto a intimação por edital de réu solto, somente se preso.
e) Errado --> cabe ao conselho de sentença definir a classificação jurídica do crime.
a) Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: IV – que pronunciar o réu;
b) Art. 370 § 1 A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por
publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado;
c) Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: II - pela pronúncia (Código Penal);
d) Não há mais crise de instância. O réu será citado por edital normalmente.
e) Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.
§ 1 Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.