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ID
5625799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No âmbito do processo penal, aplica-se a deserção do recurso

Alternativas
Comentários
  •  Art. 806.  Salvo o caso do , nas ações intentadas mediante queixa, nenhum ato ou diligência se realizará, sem que seja depositada em cartório a importância das custas.

    § 1  Igualmente, nenhum ato requerido no interesse da defesa será realizado, sem o prévio pagamento das custas, salvo se o acusado for pobre.

    § 2  A falta do pagamento das custas, nos prazos fixados em lei, ou marcados pelo juiz, importará renúncia à diligência requerida ou deserção do recurso interposto.

    § 3  A falta de qualquer prova ou diligência que deixe de realizar-se em virtude do não-pagamento de custas não implicará a nulidade do processo, se a prova de pobreza do acusado só posteriormente foi feita.

  • deserção ocorre quando se extingue um recurso por falta de pagamento das custas processuais, conhecido como preparo recursal. Diz-se, então, que o recurso é deserto. No processo penal,  art. 804 do CPP – de que a deserção se configura apenas quando se trate de ação penal privada, e não de ação penal pública,

  • Então a DESERÇÃO processual está ligada estritamente ao PREPARO ?

    Não poderia haver a DESERÇÃO por perda de prazo por exemplo ?

    =x