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ID
5626423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do tratamento dado pelo Código Civil às pessoas naturais e jurídicas, julgue os itens a seguir.

I Embora a lei civil afirme que a personalidade civil da pessoal natural somente se inicia com o nascimento, o nascituro possui, conforme expressa previsão normativa, proteção a seus interesses jurídicos desde o momento da concepção.
II As autarquias e os partidos políticos possuem personalidade jurídica de direito público.
III A extinção da personalidade jurídica de uma sociedade será realizada pela dissolução deliberada de seus membros ou por decisão judicial de desconsideração da personalidade jurídica.

Assinale a opção correta.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    I: Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    II: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos. 

    III: extinção da pessoa jurídica é o término da sua existência; é o perecimento da organização ditada pela desvinculação dos elementos humanos e materiais que dela faziam parte. Desta despersonalização do ente jurídico decorre a baixa dos respectivos registros, inscrições e matrículas nos órgãos competentes.

  • III A extinção da personalidade jurídica de uma sociedade será realizada pela dissolução deliberada de seus membros ou por decisão judicial de desconsideração da personalidade jurídica.

    A desconsideração da personalidade jurídica não implica na dissolução, liquidação ou extinção da pessoa jurídica.

  • Não confundir desconsideração com despersonalização.

  • Complementando

    -Início da personalidade civil – questão do nascituro. Três correntes:

    A)Teoria natalista – nascituro não é pessoa, pois a personalidade jurídica começa com o nascimento com vida. (Silvio Rodrigues)

    B)Teoria da personalidade condicional – os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição suspensiva, ou seja, são direitos eventuais. Evento futuro e incerto. Posição de Washington de Barros Monteiro.

    C)Teoria concepcionista – nascituro é pessoa humana, tendo direitos resguardados pela lei. Posição de Pontes de Miranda, Pablo Stolze, Maria Helena Diniz. Consta Enunciado JDC: “Art. 2º. A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.” Essa teoria prevalece. STJ já reconheceu dano moral ao nascituro, pela morte de seu pai ocorrida antes do seu nascimento; indenização DPVAT pela morte do nascituro; Lei dos alimentos gravídicos; Utilização de células-tronco embrionárias. 

    +

    Partido político é PJ de direito privado - artigo 44, V, CC

    +

    -Desconsideração (PJ não é extinta)

    # Despersonificação (PJ é extinta/dissolvida) com a apuração do ativo e do passivo. 

    Fonte: Tartuce