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ID
5626426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em razão de situação de inadimplemento contratual, o contratante prejudicado deseja ir a juízo pleitear reparação pelas modalidades de danos indicadas a seguir.

I danos materiais emergentes
II lucros cessantes de natureza patrimonial
III danos morais

Considerada a possibilidade de o lesado receber concomitantemente indenização decorrente dessas espécies de danos, é correto afirmar que, em tese, o ordenamento jurídico brasileiro

Alternativas
Comentários
  • Súmula n. 37: “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato”.

    Súmula n. 387: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”

  • GABARITO: E

    Código Civil. Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

    • Efetivamente perdeu = DANOS EMERGENTES;
    • Deixou de lucrar = LUCROS CESSANTES;

    Súmula nº 37 / STJ: "“São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato”.