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ID
5626450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos processos referentes aos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o prazo concedido para a defesa preliminar, a partir da notificação do acusado, será de

Alternativas
Comentários
  •  A defesa preliminar do rito dos crimes funcionais está no art. 514, caput, do CPP. Vejamos:

    CAPÍTULO II

    DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

    DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • A título de complemento, colaciono a súmula 330 do STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".