A - autorizar o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, ainda que mesmo direito seja conferido ao consumidor.
CDC - Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
B - obrigar o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, ainda que tal direito seja conferido ao fornecedor.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
C - autorizar o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo do contrato, após a proposta.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
D - facultar a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias ou úteis.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
E - determinar a utilização compulsória de arbitragem em caso de inexecução do contrato.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem