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ID
5626795
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Varginha - MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à constituição de crédito tributário, analisar a sentença abaixo:


O lançamento é um procedimento de exigibilidade do tributo; trata-se de um procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível (1ª parte). Pelo princípio da isonomia tributária, temos a regra da possibilidade de tratamento diferenciado entre contribuintes que estejam em situação de equivalência ou igualdade contributiva (2ª parte).


A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    2ª PARTE: O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NO ÂMBITO TRIBUTÁRIO:

    instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

  • CTN

    "Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. "

    CF/88

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    (...)

  • ADENDO

    Princípio da isonomia

    CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    ⇒  Deve ser visto em sua ótica material, ou seja,  tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades.

    • É proibida qualquer distinção em razão da ocupação profissional ou da função por eles exercidas. (*ex: vendedor e médico ganha um 10 mil por mês → mesmo IR)