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Gabarito A
CPP, Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
(...)
XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;
Bons estudos!
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O art, 581 do CPP, em seu inciso XI, de fato dispõe que cabe RESE contra a decisão que concede, nega ou revoga a suspensão condicional da pena.
PORÉM, se o sursis penal é concedido ou negado na sentença, cabe apelação e não RESE; se é revogado durante a execução, cabe Agravo em Execução e não RESE.
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Mas o sursis da Pena ou será concedido na Sentença (onde caberá apelação) ou será concedido na Execução Penal (onde caberá o Agravo). Doutrinariamente e Jurisprudencialmente, a questão não teria gabarito. Mas como pediu letra da lei...
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Gabarito desatualizado! Alguns incisos do artigo 581 foi revogado pela LEP, inclusive esse XI, caberá agravo em execução e não RESE.