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GABARITO - LETRA C
III - Se você souber que no CPP a confissão é divisível e retratável, dá pra acertar a questão só com esse conhecimento.
Segue dica para não esquecer nunca mais:
CÓDIGO CIVIL: Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
Demais alternativas: CPP
I - Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.
II - Art. 158-E. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal.
IV - Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.
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ADENDO
Macete = VeRIFiCAT e Recebe o PAD.
Vestígio ?
- RECONHECIMENTO ---------------------→DISTINÇÃO
- ISOLAMENTO-----------------------------→ISOLAR
- FIXAÇÃO ------------------------------------DESCRIÇÃO
- COLETA -------------------------------------→RECOLHER
- ACONDICIONAMENTO -----------------→ EMBALADO
- TRANSPORTE-------------------------------→ TRANSFERIR DE LOCAL
- RECEBIMENTO-----------------------------→ TRANSFERIR DE POSSE
- PROCESSAMENTO ------------------------→ EXAME
- ARMAZENAMENTO-----------------------→GUARDA
- DESCARTE-----------------------------------→ LIBERAÇÃO
⇒ Qual é a consequência decorrente da quebra da cadeia de custódia (break in the chain of custody)?
- 1ª corrente: a consequência é a ilicitude da prova, de plano, com a sua exclusão, assim como das demais provas dela derivadas. (Aury Lopes)
- 2ª corrente: a quebra da cadeia de custódia não leva, obrigatoriamente, à ilicitude ou à ilegitimidade da prova, devendo ser analisado o caso concreto o grau de confiabilidade da prova. (Sanchez Cunha + STJ)
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ADENDO
Macete = VeRIFiCAT e Recebe o PAD.
Vestígio ?
- RECONHECIMENTO ---------------------→DISTINÇÃO
- ISOLAMENTO-----------------------------→ISOLAR
- FIXAÇÃO ------------------------------------DESCRIÇÃO
- COLETA -------------------------------------→RECOLHER
- ACONDICIONAMENTO -----------------→ EMBALADO
- TRANSPORTE-------------------------------→ TRANSFERIR DE LOCAL
- RECEBIMENTO-----------------------------→ TRANSFERIR DE POSSE
- PROCESSAMENTO ------------------------→ EXAME
- ARMAZENAMENTO-----------------------→GUARDA
- DESCARTE-----------------------------------→ LIBERAÇÃO
⇒ Qual é a consequência decorrente da quebra da cadeia de custódia (break in the chain of custody)?
- 1ª corrente: a consequência é a ilicitude da prova, de plano, com a sua exclusão, assim como das demais provas dela derivadas. (Aury Lopes)
- 2ª corrente: a quebra da cadeia de custódia não leva, obrigatoriamente, à ilicitude ou à ilegitimidade da prova, devendo ser analisado o caso concreto o grau de confiabilidade da prova. (Sanchez Cunha + STJ)
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Quando se fala em confissão, eles sempre tentam confundir...
Divisível e retratável. O mais cômico é que sabendo disso, já dava para acertar... rsrsrs
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Questão: C
(E) A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, exceto quando for necessária a realização de exames complementares.
- Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.
(C) Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e ao controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal.
(E) A confissão será indivisível e irretratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
- Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
(C) Em caso de exumação para exame cadavérico, havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere, ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações.