-
CF
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
-
DECRETOS: são de competência exclusiva dos Chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais previstas de modo expresso, explícito ou implícito pela legislação.
Fonte: Gran cursos
Gabarito: E
-
Gabarito: E
O enunciado está tratando do poder regulamentar, que é exercido principalmente por meio de decretos.
-
Competência do chefe do poder executivo, federal, Estadual e Municipal, Decreto, Ato Administrativo Normativo
-
Circular é uma norma jurídica produzida em todos os níveis da administração pública, pela qual o chefe de certa repartição ou departamento define a padronização de condutas e regras.
Portaria é o ato emanado de ministro de Estado, secretário de Estado, dirigente de entidade da administração pública federal, presidente ou diretor-geral de Tribunal, com o objetivo de instruir sobre assuntos de natureza predominantemente administrativa, especialmente os relativos à gestão de pessoas (administração, exoneração, designação, delegação de competência, elogio, punição, etc.), e, também, para tratar da organização e do funcionamento dos serviços da repartição. A portaria é usada ainda para orientar os servidores na aplicação de textos legais, além de disciplinar matéria não regulada em lei.
Resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridades superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria da sua competência específica. As resoluções não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los.
-
Não concordo muito com a nomenclatura utilizada no enunciado. Em verdade o ato administrativo que o enunciado faz referência são os regulamentos executivos, que por sua vez são praticados na FORMA de decretos.
Sendo assim decreto é a forma definida em lei para pratica do ato e não o ato administrativo propriamente dito.
-
Regulamento: trata-se de ato normativo privativo do chefe do Poder Executivo, apresentado por meio da expedição de um Decreto. Em outras palavras, pode-se dizer que o Decreto é a forma do regulamento.
Fonte: Matheus Carvalho