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ID
5626999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à sentença de pronúncia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    B errada. A intimação da sentença ao defensor constituído pelo réu deverá ser feita pessoalmente (não!).

    intimação pessoal:

    Def. constituído - não!

    Def. nomeado - sim!

    artigos do CPP:

    Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita:   – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1o do art. 370 deste Código:

    *

    Art. 370. [...].

    § 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.  

    § 2o Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.   

    § 3o A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1o.  

    § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

    E. errada! cpp:  Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.  § 1 Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.   

     

  • Letra A - Na realidade, cabe Recurso em sentido estrito.

    Dica que aprendi com um colega do Qc e nunca mais errei esse tipo de questão.

    Absolvição sumária - Impronúncia - vogal - Apelação.

    Pronúncia - consoante - Recurso em Sentido Estrito

    Letra B

    Essa aprendi com a professora Geilza, do Gran.

    Sempre que envolver advogado, particulares, pessoas que não "recebem" dos cofres públicos a intimação será feita por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais. Já no caso do MP e do defensor nomeado, será pessoalmente.

    Letra C

    Gabarito.

    Letra D

    Não há mais crise de instância. O réu será citado por edital normalmente.

    Letra E

    Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.  

    § 1 Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.   

     

    Qualquer erro, só avisarem!

  • Alguma boa alma teria alguma dica de memorização das hipóteses de cabimento do RESE?

  • a) Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: IV – que pronunciar o réu; 

    b) Art. 370 § 1   A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado;

    c) Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:  II - pela pronúncia (Código Penal);

    d) Não há mais crise de instância. O réu será citado por edital normalmente.

    e) Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.  

    § 1 Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.  

  • Seguinte, vamos usar a lógica da teoria dos recursos. Apelação cabe quando tratar de impugnar uma decisão TERMINATIVA e ,via de regra, com resolução de mérito. Assim, a sentença que decide pela IMPRONÚNCIA será questionada pela apelação, pois ela encerra a ação penal com resolução de mérito. Por outro lado, a sentença que PRONUNCIA não termina a ação penal, apenas confirma a denuncia com resolução de mérito a submetendo para a fase de julgamento perante o júri. já nas ações penais em varas comuns, a decisão que rejeita a denúncia, apesar de TERMINATIVA não resolve o mérito, apenas entende pela rejeição por inépcia/falta de pressuposto/justa causa, por isso que cabe o RESE e não apelação.