Lei 9.784/1999
A) Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
B) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé
C) Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
D) Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo
E) CORRETA
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:
A. ERRADO.
“Art. 10, Lei 9.784/99. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.”
B. ERRADO.
“Art. 54, Lei 9.784/99. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”
C. ERRADO.
“Art. 56, Lei 9.784/99. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.”
D. ERRADO.
“Art. 61, Lei 9.784/99. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.”
E. CERTO.
“Art. 9º, 9.784/99. São legitimados como interessados no processo administrativo:
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.”
GABARITO: ALTERNATIVA E.