SóProvas


ID
5634613
Banca
UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece que: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

  • Lei 9.784/1999

    A) Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

    B) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé

    C) Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    D) Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo

    E) CORRETA

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 10, Lei 9.784/99. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.”

    B. ERRADO.

    “Art. 54, Lei 9.784/99. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”

    C. ERRADO.

    “Art. 56, Lei 9.784/99. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.”

    D. ERRADO.

    “Art. 61, Lei 9.784/99. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.”

    E. CERTO.

    “Art. 9º, 9.784/99. São legitimados como interessados no processo administrativo:

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.”

    GABARITO: ALTERNATIVA E.