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Letra E A falta de motivo de ato administrativo revela elemento indiciário do desvio de poder.
A questão Requer conhecimento de conceitos distintos; Sejam eles: Motivo e desvio de poder
Em regra, todos os atos adms precisam ser motivados, isto é, para que sejam válidos, precisa-se especificar as razões de fato e de direito que levam à edição do ato adm.
Uma vez não motivado, excetuando os casos permitidos em lei - como por exemplo cargos de livre nomeação e exoneração -, abre-se margem para que o ato tenha sido praticado por razões pessoais, subjetivas, o que configuraria desvio de poder, caracterizando vício na finalidade do ato.
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✅ Letra E.
Vou tentar explicar...
A) O abuso de poder somente pode revestir-se de forma comissiva.
De forma OMISSIVA ou COMISSIVA.
B) A prática de ato administrativo com abuso de poder será sempre passível de convalidação.
Depende!! A convalidação é possível nos elementos FORMA e COMPETÊNCIA
Forma = Não for essencial.
Competência = Não for exclusiva.
C) Incorrerá em excesso de poder o administrador público que, buscando prestigiar interesse particular, decretar a desapropriação de determinado imóvel rural sob a alegação de interesse social.
Ele detém a competência, mas agiu com DESVIO DE PODER.
D) A invalidação da conduta abusiva deve ser realizada por meio de ação judicial, não cabendo a autotutela da administração pública.
Pelo contrário, a Administração Pública é competente, por meio da autotutela, para anular seus atos quando ilegais e revogar quando inconvenientes e inoportunos.
E) Gabarito. A falta de motivo de ato administrativo revela elemento indiciário do desvio de poder.
Obs: Abuso de poder é o GÊNERO que abrange duas ESPÉCIES:
Desvio de Poder = Vício de Finalidade.
Excesso de Poder = Vício de competência.
Espero ter ajudado!! CORAGEM NO TREINO!! ❤️✍
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GABARITO - E
Vamos nessa...
a) O abuso de poder somente pode revestir-se de forma comissiva.
O abuso de poder é um gênero que se divide :
Excesso de poder - Vai além de suas competências / problema da competência
Desvio de poder - Age com finalidade diversa ao ato / problema na finalidade.
Pode ser praticado tanto na forma comissiva quanto omissiva.
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b) A prática de ato administrativo com abuso de poder será sempre passível de convalidação.
Como o excesso de poder gera problema na " Competência" , parte da doutrina postula que é possível a convalidação, entretanto, no DESVIO o problema é na FINALIDADE.
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c) Incorrerá em excesso de poder o administrador público que, buscando prestigiar interesse particular, decretar a desapropriação de determinado imóvel rural sob a alegação de interesse social.
será DESVIO DE PODER. ( Finalidade diversa ao ato ).
LEMBRAR:
CEP - Competência / Excesso de poder
FDP - Finalidade / Desvio de Poder
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d) A invalidação da conduta abusiva deve ser realizada por meio de ação judicial, não cabendo a autotutela da administração pública.
Pela a autotutela a administração detém autonomia para corrigir condutas abusivas.
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Bons Estudos!!!
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Por que a E está correta se o ato de nomeação e de exoneração de ocupantes de cargos em comissão são atos que não precisam de motivação? Não necessáriamente é um indiciário do desvio de poder, ne?
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ABUSO DE PODER
EXCESSO - competência
DESVIO - finalidade