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ID
5635087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do uso e do abuso de poder, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E A falta de motivo de ato administrativo revela elemento indiciário do desvio de poder. 

    A questão Requer conhecimento de conceitos distintos; Sejam eles: Motivo e desvio de poder

    Em regra, todos os atos adms precisam ser motivados, isto é, para que sejam válidos, precisa-se especificar as razões de fato e de direito que levam à edição do ato adm.

    Uma vez não motivado, excetuando os casos permitidos em lei - como por exemplo cargos de livre nomeação e exoneração -, abre-se margem para que o ato tenha sido praticado por razões pessoais, subjetivas, o que configuraria desvio de poder, caracterizando vício na finalidade do ato.

  • Letra E.

    Vou tentar explicar...

    A) O abuso de poder somente pode revestir-se de forma comissiva. 

    De forma OMISSIVA ou COMISSIVA.

    B) A prática de ato administrativo com abuso de poder será sempre passível de convalidação. 

    Depende!! A convalidação é possível nos elementos FORMA e COMPETÊNCIA

    Forma = Não for essencial.

    Competência = Não for exclusiva.

    C) Incorrerá em excesso de poder o administrador público que, buscando prestigiar interesse particular, decretar a desapropriação de determinado imóvel rural sob a alegação de interesse social. 

    Ele detém a competência, mas agiu com DESVIO DE PODER.

    D) A invalidação da conduta abusiva deve ser realizada por meio de ação judicial, não cabendo a autotutela da administração pública. 

    Pelo contrário, a Administração Pública é competente, por meio da autotutela, para anular seus atos quando ilegais e revogar quando inconvenientes e inoportunos.

    E) Gabarito. A falta de motivo de ato administrativo revela elemento indiciário do desvio de poder.

    Obs: Abuso de poder é o GÊNERO que abrange duas ESPÉCIES:

    Desvio de Poder = Vício de Finalidade.

    Excesso de Poder = Vício de competência.

    Espero ter ajudado!! CORAGEM NO TREINO!! ❤️✍

  • GABARITO - E

    Vamos nessa...

    a) O abuso de poder somente pode revestir-se de forma comissiva. 

    O abuso de poder é um gênero que se divide :

    Excesso de poder - Vai além de suas competências / problema da competência

    Desvio de poder - Age com finalidade diversa ao ato / problema na finalidade.

    Pode ser praticado tanto na forma comissiva quanto omissiva.

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    b) A prática de ato administrativo com abuso de poder será sempre passível de convalidação. 

    Como o excesso de poder gera problema na " Competência" , parte da doutrina postula que é possível a convalidação, entretanto, no DESVIO o problema é na FINALIDADE.

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    c) Incorrerá em excesso de poder o administrador público que, buscando prestigiar interesse particular, decretar a desapropriação de determinado imóvel rural sob a alegação de interesse social. 

    será DESVIO DE PODER. ( Finalidade diversa ao ato ).

    LEMBRAR:

    CEP - Competência / Excesso de poder

    FDP - Finalidade / Desvio de Poder

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    d) A invalidação da conduta abusiva deve ser realizada por meio de ação judicial, não cabendo a autotutela da administração pública. 

    Pela a autotutela a administração detém autonomia para corrigir condutas abusivas.

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    Bons Estudos!!!

  • Por que a E está correta se o ato de nomeação e de exoneração de ocupantes de cargos em comissão são atos que não precisam de motivação? Não necessáriamente é um indiciário do desvio de poder, ne?

  • ABUSO DE PODER

    EXCESSO - competência

    DESVIO - finalidade