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ID
5635090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre as pessoas jurídicas de direito público que compõem o Estado brasileiro, a República Federativa do Brasil é a única titular de 

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    gabarito: E

  • Então quer dizer que outro não tem soberania não? Só o Brasil?

  • Gab E

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o pluralismo político.

    Maluf (1999, p. 29) define soberania como “uma autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder”.

  • socidivaplu soberania cidadania dignidade valores sociais e trabalho... pluralismo pol
  • GABARITO- E

    Somente a República é SOBERANA.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

  • Estrutura do federalismo:

    Ente soberano: RFB;

    Entes autônomos: União, Estados, Municípios e DF.

    Cuidado: é um erro comum achar que o ente soberano é a União, e os entes autônomos, os E-M-DF. Não é a União. O ente soberano é a República Federativa do Brasil - RFB - também chamada de Estado Federal. A União é um ente só autônomo (só tem autonomia), tal como os Estados, DF e Municípios.

    É só olhar a estrutura do artigo 18, caput, da CFRB:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Atenção especial: a confusão se dá porque o território da RFB é o mesmo da União (que é o território nacional), e também porque quem representa e exerce prerrogativas da RFB e a soberania do ente soberano é a União.

    - "Você contra você sempre será sua maior luta!"

  • CUIDADO! Não confundir os princípios com os objetivos Fundamentais

    Tem macede para gravar os PRINCIPIOS

    SO Soberania

    CI Cidadania

    DI Dignidade da Pessoa Humana

    VA Valores sociais do trabalho e da Livre iniciativa

    PLU Pluralismo político

  • SOBERANIA

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    RFB: soberania

    UNIÃO/Estados/DF/MUNICIPIOS: autonomia

  • GABARITO: E

    R= Soberania. O fundamento encontra previsão no Título I dos princípios fundamentais, art. 1º da CRFB/1988.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;