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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
gabarito: E
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Então quer dizer que outro não tem soberania não? Só o Brasil?
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Gab E
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Maluf (1999, p. 29) define soberania como “uma autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder”.
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socidivaplu
soberania
cidadania
dignidade
valores sociais e trabalho...
pluralismo pol
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GABARITO- E
Somente a República é SOBERANA.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
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Estrutura do federalismo:
Ente soberano: RFB;
Entes autônomos: União, Estados, Municípios e DF.
Cuidado: é um erro comum achar que o ente soberano é a União, e os entes autônomos, os E-M-DF. Não é a União. O ente soberano é a República Federativa do Brasil - RFB - também chamada de Estado Federal. A União é um ente só autônomo (só tem autonomia), tal como os Estados, DF e Municípios.
É só olhar a estrutura do artigo 18, caput, da CFRB:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Atenção especial: a confusão se dá porque o território da RFB é o mesmo da União (que é o território nacional), e também porque quem representa e exerce prerrogativas da RFB e a soberania do ente soberano é a União.
- "Você contra você sempre será sua maior luta!"
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CUIDADO! Não confundir os princípios com os objetivos Fundamentais
Tem macede para gravar os PRINCIPIOS
SO Soberania
CI Cidadania
DI Dignidade da Pessoa Humana
VA Valores sociais do trabalho e da Livre iniciativa
PLU Pluralismo político
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SOBERANIA
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
RFB: soberania
UNIÃO/Estados/DF/MUNICIPIOS: autonomia
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GABARITO: E
R= Soberania. O fundamento encontra previsão no Título I dos princípios fundamentais, art. 1º da CRFB/1988.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;