SóProvas


ID
5635105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo dispõe a CF, as normas para cooperação entre a União e os estados, o Distrito Federal e os municípios, com vista ao equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional, serão fixadas em

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

  • Questão que vem se repetindo!

  • Art. 23...

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

  • GABARITO - C

    Por meio de lei complementar:

    1) É possível a criação de Estados.

    Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    2) É possível a criação de Territórios Federais.

    Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    3) Fixação de normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Art. 23.Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

  • Levo em minha cabeça que quase tudo pela CF é lei complementar. Porém, existe exceções!

  • Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

  • Estas decorebas acabam com á minha alegria. Como os candidatos conseguem guardar tantos detalhes? Buááááá

  • Quem estuda ambiental deve ter lembrado da LC 140!