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Cheguei cedo, estou fazendo estudo reverso, errei :(
Sigamos, colegas!
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A primeira a consagrar a forma federativa de Estado foi a Republicana de 1891, e, desde então, a forma federativa de Estado foi adotada por todas as Constituições pátrias. O Estado Federal é formado pela união de vários Estados, e possui como características essenciais:
a) Descentralização político-administrativa. Todos os entes da federação brasileira possuem autonomia política (capacidade para inovar a ordem jurídica em determinada matéria) e autonomia administrativa (capacidade para executar o estabelecido por um núcleo central).
b) Participação das vontades parciais na vontade geral. A participação dos Estados-membros na vontade nacional se manifesta por meio do Senado Federal, responsável pela manutenção do equilíbrio federativo.
c) Auto-organização dos Estados-membros. É a capacidade de auto-organização por meio de Constituições próprias. Os Estados federados possuem órgãos próprios para o exercício de suas funções legislativa, executiva e jurisdicional.
Fonte:
NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 530/531.
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GABARITO C Participação das vontades parciais na vontade geral. A participação dos Estados-membros na vontade nacional se manifesta por meio do Senado Federal, responsável pela manutenção do equilíbrio federativo.
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GABARITO: C
COMPLEMENTANDO:
Na minha visão caberia recurso já que tem 2 respostas:
Em linhas gerais, qualquer sistema federal deve, pelo menos, apresentar a maioria das seguintes características (DE VERGOTTINI, 1985,p. 269):
a) constituição escrita e rígida;
b) duas ordens jurídicas: central e parciais, sendo estas últimas dotadas de autonomia, quer dizer, competências próprias, possibilidade de auto-organização e de escolha de seus governantes e membros do poder legislativo, os quais terão competência para legislar sobre as matérias fixadas na constituição federal, além dos recursos necessários para fazer frente às suas responsabilidades;
c) indissolubilidade do vínculo federativo
d) vontades parciais representadas na elaboração da vontade geral por meio do Senado Federal, que deve guardar a isonomia dentre as vontades parciais;
e) existência de um Tribunal Constitucional como guardião das competências
f) possibilidade de intervenção federal
FONTE: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/49/193/ril_v49_n193_p21.pdf
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Por que não pode ser a letra E?
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Elementos ESSENCIAIS (não são as exceções, mas as REGRAS)
A - INCORRETA. DESCENTRALIZAÇÃO
Ex. art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão... organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização,
(tem vários exemplos na constituição)
B - INCORRETA Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal (REGRA), exceto para:
C- CORRETA. AS MINORIAS PRECISAM SER REPRESENTADAS. Ex. As CPIs são tidas como representantes das minorias no poder, porque para a criação delas depende do requerimento de apenas um terço (33% é muito pouco) dos membros da câmara ou do senado para serem criadas. Art. 58, parágrafo terceiro.
D - INCORRETA. outros colegas já explicaram
E - INCORRETA. Não existe poder legislativo autonomo. Existem PODERES INDEPENDENTES. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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DOUTRINA: Tudo muito bonito, mas no Brasil REAL....
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GABARITO - C
Acrescentando...
Características Essenciais do Estado Federal:
a) Descentralização político-administrativa. Todos os entes da federação brasileira possuem autonomia política (capacidade para inovar a ordem jurídica em determinada matéria) e autonomia administrativa (capacidade para executar o estabelecido por um núcleo central).
b) Participação das vontades parciais na vontade geral. A participação dos Estados-membros na vontade nacional se manifesta por meio do Senado Federal, responsável pela manutenção do equilíbrio federativo.
c) Auto-organização dos Estados-membros. É a capacidade de auto-organização por meio de Constituições próprias. Os Estados federados possuem órgãos próprios para o exercício de suas funções legislativa, executiva e jurisdicional.
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Federação x Confederação
Federação -
Regida por Constituição;
Vedação ao direito de secessão (separação);
Entes possuem autonomia.
Confederação -
Regida por tratado internacional.
Possibilidade de separação.
Entes possuem soberania.
Bons Estudos!!!
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ERRADA -A -centralização político-administrativa. =CONFEDERAÇÃO
ERRADA -B - possibilidade de intervenção. Ocorre na Federação EM SUAS EXCEÇÕES- MAS NÃO É O ELEMENTO MAIS ESSENCIAL NA FEDERAL
CERTA-C -participação das vontades parciais na vontade geral.
Veja:
Características Essenciais do Estado Federal:
- Descentralização político-administrativa. Todos os entes da federação brasileira possuem autonomia política (capacidade para inovar a ordem jurídica em determinada matéria) e autonomia administrativa (capacidade para executar o estabelecido por um núcleo central).
- Participação das vontades parciais na vontade geral. A participação dos Estados-membros na vontade nacional se manifesta por meio do Senado Federal, responsável pela manutenção do equilíbrio federativo.
- Auto-organização dos Estados-membros. É a capacidade de auto-organização por meio de Constituições próprias. Os Estados federados possuem órgãos próprios para o exercício de suas funções legislativa, executiva e jurisdicional.
ERRADA - D - existência de um só órgão legislativo com jurisdição nacional - NÃO É ELEMENTO ESSENCIAL DA FEDERAÇÃO por isso está errada o item. Mas A formação das leis é expressão do Poder Central, embora elas sejam válidas em todo o seu território, uma vez que apenas um órgão legislativo existe com jurisdição nacional. O exercício do poder jurisdicional incumbe a um poder relativamente centralizado, mesmo que disseminado por todo o país.
ERRADO - E - autonomia legislativa - Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.