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é dispensável a licitação na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológicas - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.
GAB: A
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Lei 8.666/93,
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.
Lei 14.133/2021,
Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
IV - para contratação que tenha por objeto:
d) transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) pública ou por agência de fomento, desde que demonstrada vantagem para a Administração;
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Lei 8.666
Alternativa A- Certa
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.
Alternativa B- Errada
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
§ 2 Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Alternativa C- Errada
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
Alternativa D- Errada
Art. 24. É dispensável a licitação:
XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;
Alternativa E- Errada
Art. 24. É dispensável a licitação:
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
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Contratação feita por agência de fomento ou por Instituição cientifica tecnológica para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida é feita por licitação DISPENSÁVEL
Lei 8666/93
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GABARITO - A
A) Art. 24, XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.
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B) Art. 25, § 2 Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
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C) Art. 24, IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
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D) Art. 24, XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;
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E) Art. 24, VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
Artigos tirados da lei 8.666/93.
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São poucos os casos de inexigibilidade de licitação citados na lei 8.666/93. Facilita um pouco gravar esses casos. Segue o artigo:
Art. 25. É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Macete que peguei aqui no qc:
Dispensada: serão somente hipóteses em que a ADM esta vendendo,doando,permutando,concedendo uso etc,de bens móveis ou imóveis seus, em muitas vezes entre os próprios entes da administração. (VAI)
Dispensável: envolvendo compras e contratações da ADM em razão de situações excepcionais,necessidade, benefício de certas empresas etc. (VEM)
Inexigível: envolvendo compras/contratações de produtos/serviços exclusivos ou especializados.
Gaba A
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gabarito letra A
Apenas para atualizar pelos novos artigos!
Segundo a nova lei de licitações (LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 202):
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
Art. 75. É dispensável a licitação
(...)
art. 76. licitação dispensada
licitações dispensadas= rol taxativo. A lei determina a não realização da licitação, obrigando a contratação direta.