Gabarito: D
A) O depositário infiel responde apenas na esfera civil pelos prejuízos por ele causados. INCORRETA
CPC, Art. 161. O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada, mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.
Parágrafo único. O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.
B) Cabe ao oficial de justiça redigir os mandados de citação. INCORRETA
CPC, Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;
C) O oficial de justiça somente será responsabilizado regressivamente pela prática de ato nulo doloso. INCORRETA
CPC, Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
D) Incumbe ao escrivão ou chefe de secretaria praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. CORRETA Art. 152, VI, do CPC.
E) O intérprete ou tradutor pode atuar no mesmo processo em que estiver atuando como perito. INCORRETA
CPC, Art. 163. Não pode ser intérprete ou tradutor quem:
I - não tiver a livre administração de seus bens;
II - for arrolado como testemunha ou atuar como perito no processo;
Bons estudos!