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A) Errado. PRINCÍPIO DA INÉRCIA PROCESSUAL OU DE JURISDIÇÃO
B) Correto.
C) Errado. Art. 313, §6º, do CPC, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias
D) Errado. Art. 313, §4º, do CPC, o prazo é de 6 meses.
E) Errado. Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
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A ERRADA
Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
B CORRETA
Art. 316. A extinção do processo dar-se-á por sentença.
C ERRADA
§ 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.
D ERRADA
§ 6º No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
E ERRADA
Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
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a) O processo civil se inicia por iniciativa do Poder Judiciário. = PELO PRINCÍPIO DA INÉRCIA/DISPOSITIVO, O PROCESSO SE INICIA, EM REGRA, POR VONTADE DAS PARTES
b) A extinção do processo se dará por sentença.= GAB.
c) Suspende-se o processo por 120 dias em razão de parto ou concessão de adoção, caso se trate de advogada que, responsável pelo processo, constitua a única patrona da causa. = 30 DIAS SERIA O CORRETO
d) Suspende-se o processo por convenção das partes pelo prazo de até 1 ano. = 6 MESES SERIA O CORRETO
e) Durante a suspensão do processo, é vedado praticar qualquer ato processual. = EM REGRA, NÃO SE PRATICAM ATOS PROCESSUAIS, SALVO OS URGENTES, DESDE QUE A CAUSA DA SUSPENSÃO NÃO SEJA IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO (AÍ SUSPENDE TUDO)
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a) O processo civil se inicia por iniciativa do Poder Judiciário. ERRADO
FUNDAMENTO:
- Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. -> o art. 2º do CPC consagra o princípio da inércia. tal princípio está umbilicalmente ligado com o princípio da imparcialidade do juiz.
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b) A extinção do processo se dará por sentença.
FUNDAMENTO:
- Art. 316. A extinção do processo dar-se-á por sentença.
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c) Suspende-se o processo por 120 dias em razão de parto ou concessão de adoção, caso se trate de advogada que, responsável pelo processo, constitua a única patrona da causa. ERRADO
FUNDAMENTO:
- Art. 313. Suspende-se o processo:
- IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;
- § 6º No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
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d) Suspende-se o processo por convenção das partes pelo prazo de até 1 ano. ERRADO
FUNDAMENTO:
- Art. 313. Suspende-se o processo:
- II - pela convenção das partes;
- § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.
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e) Durante a suspensão do processo, é vedado praticar qualquer ato processual. ERRADO
FUNDAMENTO:
- Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
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ESQUEMA SOBRE O PERÍODO DE SUSPENSÃO - art. 313, CPC (MEMORIZAR):
- convenção das partes -> suspensão não superior a 6 meses
- prejudicialidade (V) -> suspensão não superior a 1 ano;
- dependência de prova requisitada em outro juízo (V) -> suspensão não superior a 1 ano;
- parto ou adoção (IX) -> 30 dias
- advogadO que adota ou se torna pai (X) -> 8 dias
Depois da escuridão, luz,.
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- convenção das partes -> suspensão não superior a 6 meses
- prejudicialidade -> suspensão não superior a 1 ano;
- dependência de prova requisitada em outro juízo -> suspensão não superior a 1 ano;
- parto ou adoção -> 30 dias
- advogadO que adota ou se torna pai -> 8 dias
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- convenção das partes -> suspensão não superior a 6 meses
- prejudicialidade -> suspensão não superior a 1 ano;
- dependência de prova requisitada em outro juízo -> suspensão não superior a 1 ano;
- parto ou adoção -> 30 dias
- advogadO que adota ou se torna pai -> 8 dias
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- convenção das partes -> suspensão não superior a 6 meses
- prejudicialidade -> suspensão não superior a 1 ano;
- dependência de prova requisitada em outro juízo -> suspensão não superior a 1 ano;
- parto ou adoção -> 30 dias
- advogadO que adota ou se torna pai -> 8 dias