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A presunção de legitimidade do ato administrativo é uma presunção “jure tantum”, podendo ser afastada diante de prova inequívoca da ilegalidade. Ou seja, presunção relativa, admitindo prova em sentido contrario.
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gab. A
assim só a 1 e 2 que estariam certas.
sobre a 3 o Franci escreveu.
sobre a 4
motivo e objeto são em regra discricionários.
diferente de competência, finalidade e forma que são vinculados.
o motivo = o quê leva a fazer alguma coisa. no ato ADM são os pressupostos de fato e direito que levam a ADM pública a agir.
fonte: manual de direito ADM facilitado, pág. 182.
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GABARITO - A
1. Atos administrativos complexos são aqueles formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente.
( CERTO )
Ato complexo = Ato com Sexo = dois órgãos formam uma só vontade.
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2. Os particulares delegatários de função administrativa, a exemplo de concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos. ( CERTO )
O ato administrativo também pode ser entendido como ato praticado no exercício de função administrativa.
Destaca-se, com isso, a possibilidade de tais atos serem expedidos por qualquer pessoa encarregada de executar tarefas da Administração, ainda que não esteja ligada à estrutura do Poder Executivo. Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e particulares delegatários de função administrativa, como concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos;
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3. A presunção de legitimidade do ato administrativo é uma presunção “jure et de jure”, podendo ser afastada diante de prova inequívoca da ilegalidade. ( ERRADO )
Na verdade , trata-se de uma presunção jure tantum ou relativa.
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4. O motivo é requisito vinculado do ato administrativo, correspondendo ao objetivo de interesse público pretendido com a prática do ato. ( ERRADO )
O motivo são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato.
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Atos administrativos complexos são aqueles formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente.
. Os particulares delegatários de função administrativa, a exemplo de concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos.
A presunção de legitimidade do ato administrativo é uma presunção “jure et de jure”, podendo ser afastada diante de prova inequívoca da ilegalidade.
JURIS TANTUM
4 O motivo é requisito vinculado do ato administrativo, correspondendo ao objetivo de interesse público pretendido com a prática do ato.
CONCEITO DE FINALIDADE
Motivo e Objeto= dsiscricionário
Competência, forma e Finalidade= vinculado
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Jurisprudência•Data de publicação: 26/06/2018
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO LIMINAR - INDEFERIMENTO - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE LEGALIDADE, LEGITIMIDADE E VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS - ART. 7º , III , DA LEI Nº 12.016 /2009 - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. - A concessão de medida liminar, em sede de Mandado de Segurança, depende da verificação pelo magistrado da presença, no caso concreto, dos requisitos do art. 7º , III , da Lei nº 12.016 /2009, quais sejam, fundamentação relevante e perigo de ineficácia da medida decorrente dos efeitos do atoimpugnado - O ato administrativo tem a seu favor uma presunção juris tantum de legalidade, legitimidade e veracidade, assim, não sendo possível demonstrar de plano a irregularidade desse, faz-se necessária a regular instrução do feito - Ausente qualquer dos requisitos autorizadores do art. 7º , III , da Lei nº 12.016 /2009, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido liminar.
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A título de curiosidade, significado da expressão “jure et de jure": De direito e por direito, ou que é estabelecido pela lei e que esta considera como verdade.
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Não confundir
ATO COMPOSTO: resulta da manifestação de 2 ou + órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Praticam-se dois atos, um principal e outro acessório; este último pode ser pressuposto ou complementar
daquele.
x
ATO COMPLEXO: fundem-se vontades para praticar um ato só
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ATO ADMINISTRATIVO. CARACTERÍSTICAS OU ATRIBUTOS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.
Essa presunção não é absoluta (“jure et de jure”), é uma presunção iuris tantum (relativa). Ou seja, admite prova em contrário. É perfeitamente possível comprovar que determinado ato administrativo não está revestido desse atributo. Exemplo: aplicação de multas para motorista errado no mesmo carro dele, mas proveniente de cidade diversa em que o motorista nunca dirigiu. Essas multas são atos administrativos que se presumem legítimos e verdadeiros, mas que, nesses casos, admitiu prova em contrário: placa clonada, por ex.
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O ato complexo não seria a manifestação de vontade de mais de uma ENTIDADE e não ÓRGÃO? Eu não entendo essas definições....às vezes devemos diferenciar órgão de entidade, e ás vezes não...fica difícil....
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Juris et de Jure significa "de direito e por direito" - trata-se de uma presunção que não admite prova em contrário e por isso pode ser considerado uma presunção absoluta.
Juris Tantum por sua vez significa "apenas de direito" - trata-se de uma situação hipotética, "deve ser", porém ainda não entrou em conflito ou confirmado por fato concreto, permanecendo em estado teórico. Ao contrário da expressão anterior, essa é considerada presunção relativa.
- Juris et de Jure (presunção absoluta);
- Juris Tantum ( presunção relativa);
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(Cespe, 2013) Os elementos vinculados de um ato administrativo são sempre a competência, a finalidade e a forma.
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GAB A
EM RELAÇÃO AOS ITENS 3 E 4, VEJAMOS.
3 - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE (JURIS TANTUM): os atos administrativos sempre serão tidos como válidos e legais, porém, admite-se prova em contrário, ou seja, é relativa.
- A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei.
- A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Di Pietro afirma que: “A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública”
4 - ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO:
CO - FI - FO - MO – OB
- COmpetência -----------VINCULADO
- FInalidade ---------------VINCULADO
- FOrma ---------------------VINCULADO
- MOtivo --------------------VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO
- Objeto -------------------- VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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Ao acredito que errei por causa do latim....