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ID
5635192
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo sobre os atos administrativos:

1. Atos administrativos complexos são aqueles formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente.

2. Os particulares delegatários de função administrativa, a exemplo de concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos.

3. A presunção de legitimidade do ato administrativo é uma presunção “jure et de jure”, podendo ser afastada diante de prova inequívoca da ilegalidade.

4. O motivo é requisito vinculado do ato administrativo, correspondendo ao objetivo de interesse público pretendido com a prática do ato.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • A presunção de legitimidade do ato administrativo é uma presunção “jure tantum”, podendo ser afastada diante de prova inequívoca da ilegalidade. Ou seja, presunção relativa, admitindo prova em sentido contrario.

  • gab. A assim só a 1 e 2 que estariam certas. sobre a 3 o Franci escreveu. sobre a 4 motivo e objeto são em regra discricionários. diferente de competência, finalidade e forma que são vinculados. o motivo = o quê leva a fazer alguma coisa. no ato ADM são os pressupostos de fato e direito que levam a ADM pública a agir. fonte: manual de direito ADM facilitado, pág. 182.
  • GABARITO - A

    1. Atos administrativos complexos são aqueles formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente.

    ( CERTO )

    Ato complexo = Ato com Sexo = dois órgãos formam uma só vontade.

    -----------------------------------------------------------------

    2. Os particulares delegatários de função administrativa, a exemplo de concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos. ( CERTO )

    O ato administrativo também pode ser entendido como ato praticado no exercício de função administrativa.

    Destaca-se, com isso, a possibilidade de tais atos serem expedidos por qualquer pessoa encarregada de executar tarefas da Administração, ainda que não esteja ligada à estrutura do Poder Executivo. Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e particulares delegatários de função administrativa, como concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos;

    -----------------------------------------------------------------

    3. A presunção de legitimidade do ato administrativo é uma presunção “jure et de jure”, podendo ser afastada diante de prova inequívoca da ilegalidade. ( ERRADO )

    Na verdade , trata-se de uma presunção jure tantum ou relativa.

    -----------------------------------------------

    4. O motivo é requisito vinculado do ato administrativo, correspondendo ao objetivo de interesse público pretendido com a prática do ato. ( ERRADO )

    O motivo são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato.

  •  Atos administrativos complexos são aqueles formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente.

    . Os particulares delegatários de função administrativa, a exemplo de concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos.

    A presunção de legitimidade do ato administrativo é uma presunção “jure et de jure”, podendo ser afastada diante de prova inequívoca da ilegalidade.

    JURIS TANTUM

    4 O motivo é requisito vinculado do ato administrativo, correspondendo ao objetivo de interesse público pretendido com a prática do ato.

    CONCEITO DE FINALIDADE

    Motivo e Objeto= dsiscricionário

    Competência, forma e Finalidade= vinculado

  • Jurisprudência•Data de publicação: 26/06/2018

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO LIMINAR - INDEFERIMENTO - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE LEGALIDADE, LEGITIMIDADE E VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS - ART. 7º , III , DA LEI Nº 12.016 /2009 - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. - A concessão de medida liminar, em sede de Mandado de Segurança, depende da verificação pelo magistrado da presença, no caso concreto, dos requisitos do art. 7º , III , da Lei nº 12.016 /2009, quais sejam, fundamentação relevante e perigo de ineficácia da medida decorrente dos efeitos do atoimpugnado - O ato administrativo tem a seu favor uma presunção juris tantum de legalidade, legitimidade e veracidade, assim, não sendo possível demonstrar de plano a irregularidade desse, faz-se necessária a regular instrução do feito - Ausente qualquer dos requisitos autorizadores do art. 7º , III , da Lei nº 12.016 /2009, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido liminar.

  • A título de curiosidade, significado da expressão “jure et de jure": De direito e por direito, ou que é estabelecido pela lei e que esta considera como verdade.

  • Não confundir

    ATO COMPOSTO: resulta da manifestação de 2 ou + órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Praticam-se dois atos, um principal e outro acessório; este último pode ser pressuposto ou complementar

    daquele.

    x

    ATO COMPLEXO: fundem-se vontades para praticar um ato só

  • ATO ADMINISTRATIVO. CARACTERÍSTICAS OU ATRIBUTOS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.

    Essa presunção não é absoluta (“jure et de jure”), é uma presunção iuris tantum (relativa). Ou seja, admite prova em contrário. É perfeitamente possível comprovar que determinado ato administrativo não está revestido desse atributo. Exemplo: aplicação de multas para motorista errado no mesmo carro dele, mas proveniente de cidade diversa em que o motorista nunca dirigiu. Essas multas são atos administrativos que se presumem legítimos e verdadeiros, mas que, nesses casos, admitiu prova em contrário: placa clonada, por ex.

  • O ato complexo não seria a manifestação de vontade de mais de uma ENTIDADE e não ÓRGÃO? Eu não entendo essas definições....às vezes devemos diferenciar órgão de entidade, e ás vezes não...fica difícil....

  • Juris et de Jure significa "de direito e por direito" - trata-se de uma presunção que não admite prova em contrário e por isso pode ser considerado uma presunção absoluta.

    Juris Tantum por sua vez significa "apenas de direito" - trata-se de uma situação hipotética, "deve ser", porém ainda não entrou em conflito ou confirmado por fato concreto, permanecendo em estado teórico. Ao contrário da expressão anterior, essa é considerada presunção relativa.

    • Juris et de Jure (presunção absoluta);
    • Juris Tantum ( presunção relativa);
  • (Cespe, 2013) Os elementos vinculados de um ato administrativo são sempre a competência, a finalidade e a forma.

  • GAB A

    EM RELAÇÃO AOS ITENS 3 E 4, VEJAMOS.

    3 - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE (JURIS TANTUM): os atos administrativos sempre serão tidos como válidos e legais, porém, admite-se prova em contrário, ou seja, é relativa.

    1. presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei.
    2. presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Di Pietro afirma que: “A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública”

    4 - ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO:

    CO - FI - FO - MO – OB

    1. COmpetência -----------VINCULADO 
    2. FInalidade ---------------VINCULADO 
    3. FOrma ---------------------VINCULADO 
    4. MOtivo --------------------VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO 
    5. Objeto -------------------- VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO 

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • Ao acredito que errei por causa do latim....