Letra D é o gabarito.
a) Não ofende o princípio da livre concorrência a lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Errada. Dispõe a súmula vinculante 49 do STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
b) De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é constitucional e legítima a restrição imposta pelo Estado ao livre exercício de atividade econômica, como meio de cobrança indireta de tributos.
Errada. Foi objeto de julgamento no tema 856 pelo STF, tendo sido aprovada a seguinte tese:
II - É inconstitucional a restrição ilegítima ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando imposta como meio de cobrança indireta de tributos
c) É vedada a atuação do Estado na condição de agente empresarial, mediante exploração direta de atividade econômica, ainda que necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.
Errada. Vejam a disposição constitucional sobre o tema, no artigo 173:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
d) Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a livre iniciativa, é legítima a terceirização das atividades-fim de uma empresa.
Gabarito. O STF firmou a seguinte tese no julgamento da ADPF 324:
É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada
e) A ordem econômica rege-se, dentre outros, pelo princípio do tratamento favorecido para as empresas de grande porte constituídas sob as leis brasileiras.
Errada. Vejam o artigo 170 da CF:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Ordem Econômica e Financeira. Vejamos:
A. ERRADO.
“Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.”
B. ERRADO.
Julgamento no Tema 856 pelo Supremo Tribunal Federal:
“II - É inconstitucional a restrição ilegítima ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando imposta como meio de cobrança indireta de tributos.”
C. ERRADO.
“Art. 173, CF. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.”
D. CERTO.
O Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese no julgamento da ADPF 324:
“É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.”
E. ERRADO.
“Art. 170, CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.”
GABARITO: ALTERNATIVA D.
GABARITO: D.
Sobre o item A
Súmula vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Todavia, há exceção conforme entende o próprio STF:
(...) "Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a fixação, por lei municipal, de distância mínima entre postos de revenda de combustíveis, POR MOTIVO DE SEGURANÇA E DE PROTEÇÃO À SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE, não ofende os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência" (...) (RE 717.883/SC; Rcl 32. 229, rel. min. Luiz Fux, dec. monocrática, j. 17-10-2018).
Bons estudos!