Gabarito: B (2 e 4 corretas)
A meu ver, contudo, a questão é anulável. Vejamos:
1. O valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado. Integra (art. 487, §5º)
2. A falta de aviso prévio por parte do empregado autoriza o empregador a descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. (art. 487, §2º)
3. Não é devido o aviso prévio na despedida indireta. É devido (art. 487, §4º)
4. Quando a rescisão for promovida pelo empregador, o horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, será reduzido de 2 horas diárias, sem prejuízo do salário integral. (art. 488, caput)
Embora seja o que diz o caput do art. 488, a questão não deixa nenhuma margem para não haver a redução das duas horas diárias. Diz que "será" e pronto. Entretanto, sabemos que o empregado pode optar pela dispensa do trabalho por 7 dias corridos. Então, não "será", mas "poderá ser".
TODOS DA CLT:
ITEM 1: Art. 487, § 5 O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
ITEM 2: Art. 487, § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
ITEM 3: Art. 487, § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.
ITEM 4: Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.