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ID
5635339
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo sobre o aviso prévio, com base na legislação trabalhista:

1. O valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado.

2. A falta de aviso prévio por parte do empregado autoriza o empregador a descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

3. Não é devido o aviso prévio na despedida indireta.

4. Quando a rescisão for promovida pelo empregador, o horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, será reduzido de 2 horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B (2 e 4 corretas)

    A meu ver, contudo, a questão é anulável. Vejamos:

    1. O valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado. Integra (art. 487, §5º)

    2. A falta de aviso prévio por parte do empregado autoriza o empregador a descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. (art. 487, §2º)

    3. Não é devido o aviso prévio na despedida indireta. É devido (art. 487, §4º)

    4. Quando a rescisão for promovida pelo empregador, o horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, será reduzido de 2 horas diárias, sem prejuízo do salário integral. (art. 488, caput)

    Embora seja o que diz o caput do art. 488, a questão não deixa nenhuma margem para não haver a redução das duas horas diárias. Diz que "será" e pronto. Entretanto, sabemos que o empregado pode optar pela dispensa do trabalho por 7 dias corridos. Então, não "será", mas "poderá ser".

  • TODOS DA CLT:

    ITEM 1: Art. 487, § 5  O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.   

    ITEM 2: Art. 487, § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

    ITEM 3: Art. 487, § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.     

    ITEM 4: Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

  • Essa o gabarito ficou loco kkk