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Gabarito: A (1 e 4 corretas)
1. A equiparação de salários apenas será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, vedada a indicação de paradigmas remotos, mesmo que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. (Art. 461, §5º)
2. Considera-se abono as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, em razão de desempenho superior àquele ordinariamente esperado no exercício das atividades pelo empregado.
Art. 457, §4º: Consideram-se PRÊMIOS...
3. Não se compreende no salário a alimentação, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que a empresa fornece habitualmente ao empregado, por força do contrato de trabalho.
Art. 458: COMPREENDE-SE
4. Não é considerada como salário a previdência privada concedida ao empregado pelo empregador. (Art. 458, §2º, VI)
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A CLT não traz a definição expressa de ABONOS, apenas de PRÊMIOS.
Art. 457 -
§ 2 As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
§ 4 Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
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Não confundir:
Art. 457, § 2 As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.