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ID
5636815
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo - RJ
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tiago Noah é Secretário Municipal de Administração do município VB e, verificando que determinado ato administrativo padece de vício de nulidade, determina, de ofício, o seu desfazimento. Trata-se da aplicação, no âmbito do controle administrativo, do princípio da:

Alternativas
Comentários
  • A Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

  • Pelo princípio da autotutela, também denominado de sindicabilidade, a administração pública tem a prerrogativa de rever os seus próprios atos independentemente de provocação, seja para revogá-los ou para anulá-los, fala-se que este controle pode ser de legalidade ou de mérito. Quando ilegal o ato será anulado, quando inoportuno ou inconveniente será revogado.

    Fonte: Manual Caseiro.

    GAB. "C".

    Abraço e bons estudos!

  • GABARITO: LETRA C

    • AUTOTUTELA:

    • A ADM poderá revogar seus atos administrativos válidos por motivo de oportunidade e conveniência, ou anular por ilegalidade, sem interferência do poder judiciário.

    • ANULAÇÃO:

    • Quando presente ilegalidade. *******

    • A qualquer tempo.

    A anulação de ato nulo possui eficácia retroativa(ex tunc), mas admite-se a preservação dos efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé. Em relação aos atos inexistentes, nenhum efeito pode ser validamente mantido, mesmo perante terceiros de boa-fé .

    Exceção:

    • Terceiro de boa-fé (prescreve em 5 anos). *

    • Servidor de boa-fé.

    • REVOGAÇÃO:

    Por oportunidade e conveniência. *******

    Efeitos ex nunc (nunca retroage).

    Judiciário não pode revogar. **

    Quando impactar em direito individual, deve respeitar o devido processo legal. *

  • de ofício = o próprio orgão faz por si mesmo.

    provocado = alguém(particular) protocolo o pedido;

    princípio da autotutela. propria adm refaz - anula - revoga - os proprios atos.

    Anulação = com vícios de ilegalidade do ato administrativo

    Propria adminstração anula seus atos de oficio ou mediante provocação.

    Judiciario anula também.

    efeitos ex tunc retroativos. 

    anula-se atos discricionarios e vinculados.

    anulação para atos de ma-fé . qualquer hora.

    5 anos prazo para tornar ilegal o ato (quando o malfeitor nao tiver consciencia e nao for de ma-fé)

    revogação = por conveniencia e oportunidade.

    administração pode revogar os seus atos.

    pode judiciario revoga os proprios atos e nao os da adm publica.

    efeitos ex nunca (nao retroativos) 

    nao se revoga atos vinculados > com efeitos exauridos > atos completos.

    nao se revogam > atos vinculados, os já consumados, os que geraram direitos adquiridos

    revoga-se a qualquer tempo e revoga-se atos discricionarios.

    convalidação = se convalida atos FOCO

    QUANTO A SUA FORMA.  

    COMPETENCIA.

    SE FOR COMPETENCIA EXCLUSIVA E DE COMPETENCIA MATERIA NAO SE CONVALIDA

    SE FOR FORMA NECESSARIA A VALIDADE DO ATO TAMBÉM NAO SE CONVALIDA.

    COM EFEITOS EX TUNC ( RETROATIVOS)

    • AUTOTUTELA:

    • A ADM poderá revogar seus atos administrativos válidos por motivo de oportunidade e conveniência, ou anular por ilegalidade, sem interferência do poder judiciário.