GABARITO: LETRA C
• A ADM poderá revogar seus atos administrativos válidos por motivo de oportunidade e conveniência, ou anular por ilegalidade, sem interferência do poder judiciário.
• Quando presente ilegalidade. *******
• A qualquer tempo.
A anulação de ato nulo possui eficácia retroativa(ex tunc), mas admite-se a preservação dos efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé. Em relação aos atos inexistentes, nenhum efeito pode ser validamente mantido, mesmo perante terceiros de boa-fé .
Exceção:
• Terceiro de boa-fé (prescreve em 5 anos). *
• Servidor de boa-fé.
Por oportunidade e conveniência. *******
Efeitos ex nunc (nunca retroage).
Judiciário não pode revogar. **
Quando impactar em direito individual, deve respeitar o devido processo legal. *
de ofício = o próprio orgão faz por si mesmo.
provocado = alguém(particular) protocolo o pedido;
princípio da autotutela. propria adm refaz - anula - revoga - os proprios atos.
Anulação = com vícios de ilegalidade do ato administrativo
Propria adminstração anula seus atos de oficio ou mediante provocação.
Judiciario anula também.
efeitos ex tunc retroativos.
anula-se atos discricionarios e vinculados.
anulação para atos de ma-fé . qualquer hora.
5 anos prazo para tornar ilegal o ato (quando o malfeitor nao tiver consciencia e nao for de ma-fé)
revogação = por conveniencia e oportunidade.
administração pode revogar os seus atos.
pode judiciario revoga os proprios atos e nao os da adm publica.
efeitos ex nunca (nao retroativos)
nao se revoga atos vinculados > com efeitos exauridos > atos completos.
nao se revogam > atos vinculados, os já consumados, os que geraram direitos adquiridos
revoga-se a qualquer tempo e revoga-se atos discricionarios.
convalidação = se convalida atos FOCO
QUANTO A SUA FORMA.
COMPETENCIA.
SE FOR COMPETENCIA EXCLUSIVA E DE COMPETENCIA MATERIA NAO SE CONVALIDA
SE FOR FORMA NECESSARIA A VALIDADE DO ATO TAMBÉM NAO SE CONVALIDA.
COM EFEITOS EX TUNC ( RETROATIVOS)