-
gabarito letra A
Alternativa A - art. 161 do ECA - Se não for contestado o pedido e tiver sido concluído o estudo social ou a perícia realizada por equipe interprofissional ou multidisciplinar, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por 5 (cinco) dias, salvo quando este for o requerente, e decidirá em igual prazo.
Alternativa B - art. 161, 4º do ECA - Quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, não haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente.
Alternativa C - art. 161, 5º do ECA - Se o pai ou a mãe estiverem privados de liberdade, a autoridade judicial requisitará sua apresentação para a oitiva.
Alternativa D - art. 163 do ECA - O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias, e caberá ao juiz, no caso de notória inviabilidade de manutenção do poder familiar, dirigir esforços para preparar a criança ou o adolescente com vistas à colocação em família substituta.
-
A existência de vínculo familiar ou de parentesco não constitui requisito para a legitimidade ativa do interessado na requisição da medida de perda ou suspensão do poder familiar.
Em virtude disso, o legítimo interesse para o pedido de perda ou suspensão do poder familiar, referido pelo art. 155 do ECA, deve ser analisado com prudência, a partir do caso concreto.
STJ. 4ª Turma. REsp 1203968-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 10/10/2019 (Info 659).
-
ECA - Art. 161. Se não for contestado o pedido e tiver sido concluído o estudo social ou a perícia realizada por equipe interprofissional ou multidisciplinar, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por 5 (cinco) dias, salvo quando este for o requerente, e decidirá em igual prazo.
+
JURISPRUDENCIA EM TESES - STJ => 10) Nos casos em que o Ministério Público promove a ação de destituição do poder familiar ou de acolhimento institucional não é obrigatória a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial.