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ID
5637403
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no Código Penal e na jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores acerca do crime de desacato, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.


( ) O tabelião pode ser sujeito passivo primário do crime de desacato.

( ) O crime de desacato foi recepcionado pela Constituição da República de 1988.

( ) Se o réu, que comete o crime de desacato, for reincidente em crime doloso e portador de maus antecedentes, o juiz, na sentença condenatória, pode fixar o regime fechado para cumprimento da pena.

( ) Considerando as circunstâncias do caso, o juiz pode deixar de aplicar a pena privativa de liberdade e condenar o réu, que cometeu o crime de desacato, apenas ao pagamento de multa pela prática do delito.


As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    I) INCORRETA. O sujeito passivo primário do crime de desacato é Estado, titular do bem jurídico legalmente protegido. Oficial Registrador e o Tabelião podem ser sujeitos passivos secundários, desde que o criminoso também tenha a intenção de menos prezar as pessoas em alusão.

    II) CORRETA. A norma do art. 331 do Código Penal, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição de 1988. STF. ADPF 496 – 2020.

    III) INCORRETA. Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    IV) CORRETA. Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Sobre a assertiva A :

    O bem jurídico tutelado na tipificação penal do crime de desacato é o prestígio, ou seja, o respeito devido à função pública. Nesse sentido, o Estado é diretamente interessado em proteger o respeito a essa função, sendo que ele é indispensável à atividade e à dinâmica da administração.Portanto,o sujeito passivo primário não é o funcionário público ou equiparado, mas sim o Estado.

  • BASTA SABER QUE A MANUTENÇÃO DO DESACATO NO BRASIL NÃO OFENDE, EM NADA, A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. E QUE O CRIME POSSUI PENA ALTERNATIVA, OU SEJA, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE OU MULTA.

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    (FALSO) O tabelião pode ser sujeito passivo primário do crime de desacato. EM CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, O SUJEITO PASSIVO PRIMÁRIO/IMEDIATO/DIRETO SEMPRE SERÁ O ESTADO, INCLUSIVE NO DESACATO! POIS O BEM JURÍDICO A SER TUTELADO É O PRESTÍGIO DA FUNÇÃO PÚBLICA (POSICIONAMENTO DA SEXTA TURMA DO STJ HC-104.921-SP) LEMBREM-SE: "SERVIDOR NÃO É DONO DE CARGO/FUNÇÃO, MAS SIM CARGO/FUNÇÃO É DONO DE SERVIDOR!"

    (VERDADEIRO) O crime de desacato foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. O STF JÁ DECIDIU QUE A MANUTENÇÃO DO DESACATO NO BRASIL NÃO OFENDE, EM NADA, A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. PORQUE ELA NÃO ESTÁ TOLHENDO A LIBERDADE DE EXPRESSÃO. PODE HAVER CRÍTICAS AO SERVIÇO PÚBLICO, PODE, INCLUSIVE, HAVER CRÍTICAS CONTRA O SERVIDOR, DESDE QUE, PORÉM, O FATO SEJA DE FORMA HUMANA. NÃO PODENDO, PORTANTO, SER A CRÍTICA OFENSIVA. AS CRÍTICAS, POR MAIS QUE SEJAM CONTUNDENTES, SE FOREM EDUCADAS, SIMPLES E HUMANAS, SÃO ADMISSÍVEIS. SENDO, ASSIM, DESACATO O ABUSO DESSA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. O STJ CONSIDEROU O CRIME DE DESACATO INCOMPATÍVEL COM A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

    (FALSO) Se o réu, que comete o crime de desacato, for reincidente em crime doloso e portador de maus antecedentes, o juiz, na sentença condenatória, pode fixar o regime fechado para cumprimento da pena. DESACATO PREVÊ A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMO DETENÇÃO, OU SEJA, O REGIME DE EXECUÇÃO DEVE SER SEMI-ABERTO OU ABERTO. REINCIDÊNCIA PODE AGRAVAR A PENA, MAS NÃO AO PONTO DE MUDAR O TIPO DELA. TRATA-SE DO LIMITE DA DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL DAS APLICAÇÕES DAS PENAS.

    (VERDADEIRO) Considerando as circunstâncias do caso, o juiz pode deixar de aplicar a pena privativa de liberdade e condenar o réu, que cometeu o crime de desacato, apenas ao pagamento de multa pela prática do delito. TRATA-SE DE PENA ALTERNATIVA. PENA - DETENÇÃO, DE 06 MESES A 02 ANOS, OU MULTA.

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    GABARITO ''C''

  • GABARITO - C

    ( ERRADO ) O tabelião pode ser sujeito passivo primário do crime de desacato.

    O Sujeito passivo primário é o ESTADO.

    ________________________________________________________________________

    ( CERTO ) O crime de desacato foi recepcionado pela Constituição da República de 1988.

    O Supremo Tribunal Federal considerou que O desacato é crime recepcionado pela Constituição Federal.

    ______________________________________________________

    (ERRADO) Se o réu, que comete o crime de desacato, for reincidente em crime doloso e portador de maus antecedentes, o juiz, na sentença condenatória, pode fixar o regime fechado para cumprimento da pena.

    Semiaberto ou aberto.

    _________________________________________________

    ( CERTO )Considerando as circunstâncias do caso, o juiz pode deixar de aplicar a pena privativa de liberdade e condenar o réu, que cometeu o crime de desacato, apenas ao pagamento de multa pela prática do delito.

    Del 2.848/40

     Desacato

      Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • DETENÇÃO OU MULTA no CP - ALGUNS CRIMES

    Omissão de socorro (art. 135)

    Maus tratos (art. 136)

    Injúria (art. 140)

     Constrangimento ilegal (art. 146)

     Ameaça(art. 147)

    Violação de domicílio (art. 150)

    Dano (art. 163)

    Receptação culposa (art. 180, §3º)

    Falsa identidade (art. 307)

    Corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º)

    Desacato (art. 331)

  • I - Desacatar é crime previsto no artigo 331 do CP, consiste em menosprezar a função pública. Bem jurídico tutelado é a administração pública, a vítima primária (sujeito passivo primário) é o Estado. Isso ocorre pois a tutela penal está em proteger o normal funcionamento do Estado, protegendo-se o prestígio da função pública. O servidor público é apenas o agente passivo, vítima secundária.

    II - A norma do art. 331 do Código Penal, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição de 1988. STF. Plenário. ADPF 496, Rel. Roberto Barroso, julgado em 22/06/2020 (Info 992).

    III e IV - Desacato Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. 

    Ou seja, a pena de detenção, que é a prevista para o crime de desacato não pode ter o regime de cumprimento como sendo fechado.

    A pena de multa é alternativa a pena de detenção, quer dizer que no momento da fixação cabe ao juiz a definição.