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CORRETA: LETRA B
Art. 112. LEP. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:
I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;
VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:
a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;
b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou
c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;
VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;
VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.
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GABARITO LETRA B
Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça; III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça; IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça; V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário
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Para decorar:
CRIME COMUM
-Primário (Pri) -> 16%
-Reincidente (Rei)-> 20%
-Primário + violência (Pri + vi)-> 25%
-Reincidente + violência (Rei + vi) -> 30%
(Observem que aumenta 4% no primeiro caso e 5% nos demais. na hora da prova escreva no cantinho a tabelinha, você só precisa lembrar que o número inicial 16%.. ai você escreve e vai somando:
Pri => 16%
Rei
Pri + Vi
Rei + Vi
CRIME HEDIONDO
-Primário -> 40%
-Primário + Morte -> 50%
-Reincidente específico -> 60%
-Reincidente específico + Morte -> 70%
Entendimento do STF sobre a lacuna com relação ao reincidente genérico:
Reincidente genérico + Morte -> 50%
Reincidente genérico -> 40%
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16% 1 SV
20% 2 SV
25% 1 CV
30% 2 CV
40% 1 HE
50% 1 HE+M/ ORCRIM/ MILÍCIA
60% 2 HE
70% 2 HE+M
1 significa primário
2 significa reincidente
SV significa sem violência e grave ameaça
CV significa com violência e grave ameaça
HE hediondo
HE+M hediondo com resultado morte
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Art. 112. LEP. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:
I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;
VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:
a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;
b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou
c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;
VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;
VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.
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GABARITO - B
16%⇾ primário + sem violência ou g. ameaça
20% ⇾ Reincidente + sem violência ou g. ameaça
25% ⇾ Primário + com violência ou g. ameaça
30% ⇾ Reincidente + com v. ou g. ameaça
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Hediondos / Equip. :
40% ⇾ Primário
50% ⇾ Primário com resultado morte ( sem liv. condicional ) / comando de Organização criminosa p/
prática de crimes hediondos ou equiparados
60% ⇾ Reincidente em Hediondo ou equip.
70%⇾ Reincidente em Hediondo ou equip. com resultado morte ( sem liv. condicional )
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1/8
Gestante ou mãe responsável por criança ou pessoa com deficiência
Não ter crime com violência ou grave ameaça a pessoa
não ter cometido o crime contra filho ou dependente
primária + Bom comportamento carcerário atestado pelo diretor.
não integrar organização criminosa.
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uma mão no qc e a outra no carinho
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Cuidado com um detalhe na lei: ela não fala em reincidência, apenas em ser ou primário.
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TRANSCREVENDO A FORMA QUE DECOREI:
A PRIMA NÃO VIOLENTA TEM 16 ANOS (16 % PRIMARIO SV)
JÁ A PRIMA VIOLENTA TEM 25 ANOS ( 25% PRIMARIO CV)
O REI NÃO VIOLENTO TEM 20 ANOS (20% REINCIDENTE SV)
O REI VIOLENTO TEM 30 ANOS (30% REINCIDENTE CV)
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40 ANOS TEM A PRIMA HD (40% PRIMÁRIO HEDIONDOS)
50 ANOS A PRIMA HD MORRE (50% PRIMÁRIO HEDIONDOS C/MORTE)
60 ANOS ASSUME REI HD (60% REINCIDENTE HEDIONDOS)
70 ANOS REI HD MORRE (70% REINCIDENTE HEDIONDO MORTE)
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- Só colocar esses números no papel nessa ordem, que consegue decorar!
PROGRESSÃO
SEM VIOLÊNCIA:
Primário: 16%
Reincidente: 20%
COM VIOLÊNCIA:
Primário: 25%
Reincidente: 30%
HEDIONDO:
Primário: 40%
Primário c/ morte, milícia privada, comando de orcrim p/ hediondo: 50%
Reincidente específico: 60%
Reincidente c/ morte específico: 70%
REINCIDENTE NÃO ESPECÍFICO: é como se fosse primário.
- Sem resultado morte deve cumprir 40%
- CRIME COMUM + CRIME HEDIONDO: Reincidente não específico sem resultado morte.
- Com resultado morte deve cumprir 50%.
- CRIME COMUM + CRIME HEDIONDO: Reincidente não específico com resultado morte.
Fonte: QC, não lembro de quem.
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S 1 1/6 = 16%
S 2 1/5 = 20%
C 1 1/4 = 25%
C 2 30%
H 1 40%
HM 1 50% ( + Milicia privada/ Organização criminosa)
H 2 60%
HM 2 70%
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Tendo em vista a legalidade e a taxatividade da norma penal (art. 5º, XXXIX, CF), a alteração promovida pela Lei 13.964/2019 no art. 112 da LEP não autoriza a incidência do percentual de 60% (inc. VII) aos condenados reincidentes não específicos para o fim de progressão de regime. Diante da omissão legislativa, impõe-se a analogia in bonam partem, para aplicação, inclusive retroativa, do inciso V do artigo 112 da LEP (lapso temporal de 40%) ao condenado por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte reincidente não específico. STF. Plenário. ARE 1327963/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/09/2021 (Repercussão Geral – Tema 1169) (Info 1032).
STJ - 2) Após a entrada em vigor do Pacote Anticrime, o condenado por crime hediondo ou equiparado com resultado morte, que seja reincidente genérico, deverá cumprir ao menos 50% da pena para a progressão de regime prisional, pelo uso da analogia in bonam partem.
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PROGRESSÃO DE REGIME:
16% - 1 + SEM v/ga
20% - 2 + SEM v/ga
25% - 1 + COM v/ga
30% - 2 + COM v/ga
40% - 1 + CHE
50% - 1 + CHEM VeLiCo
Comando de orcrim do CHE
Milícia
60% - 2 + CHE
70% - 2 + CHEM VeLiCo
Peguei a dica nesse vídeo:
https://www.youtube.com/watch?v=Rl3m2KPsjts
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Progressão de Regime
COMUNS
16% - Primário sem violência ou grave ameaça
20% - Reincidente sem violência ou grave ameaça
25% - Primário com violência ou grave ameaça
30% - Reincidente com violência ou grave ameaça
HEDIONDOS
40% - Primário hediondo
50% - Milícia privada/ Comando de organização criminosa para prática hediondos/ Primário, hediondo com resultado morte e vedado o livramento condicional.
60% - Reincidente em crime hediondo
70% - Reincidente em crime hediondo com resultado morte e vedado o livramento condicional
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Questão interessantíssima a respeito do Art. 112, da LEP. Excelente para fixação, pode fazer e refazer essa!
Também agradeço pelos bizus dos colegas.
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16% da pena: primário + sem violência ou grave ameaça
20% da pena: reincidente + sem violência ou grave ameaça
25% da pena: primário + com violência ou grave ameaça
30% da pena: reincidente + com violência ou grave ameaça
40% da pena: primário + crime hediondo ou equiparado
50% da pena: primário + crime hediondo ou equiparado + resultado morte (vedado o livramento condicional)
50% da pena: comando de organização criminosa para a prática de crime hediondo ou equiparado
50% da pena: condenado por constituição de milícia privada;
60% da pena: reincidente + hediondo ou equiparado
70% da pena: reincidente + hediondo ou equiparado + resultado morte (vedado o livramento condicional)
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CADA PESSOA TEM A SUA MELHOR FORMA DE DECOREBA, A MINHA FOI ASSIM
16 prim. 20 rei
25 prim. 30 rei
40 prim. 60 rei
50 prim. 70 rei
Só com isso já pode resolver essa questao.