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ID
5637406
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na redação atual do Art. 112 da Lei nº 7.210/1984, a pena privativa de liberdade será executada de forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos


I. 30% (trinta por cento) da pena,

II. 40% (quarenta por cento) da pena,

III. 25% (vinte e cinco por cento) da pena,

IV. 20% (vinte por cento) da pena,


( ) se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.

( ) se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça.

( ) se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário.

( ) se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.


Assinale a opção que apresenta a associação correta, segundo a ordem apresentada. 

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA B

    Art. 112. LEP. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:            

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;            

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;            

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;             

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;             

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;            

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:             

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;             

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou             

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;             

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;             

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.             

  • GABARITO LETRA B

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça; III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça; IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça; V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário

  • Para decorar:

    CRIME COMUM

    -Primário (Pri) -> 16%

    -Reincidente (Rei)-> 20%

    -Primário + violência (Pri + vi)-> 25%

    -Reincidente + violência (Rei + vi) -> 30%

    (Observem que aumenta 4% no primeiro caso e 5% nos demais. na hora da prova escreva no cantinho a tabelinha, você só precisa lembrar que o número inicial 16%.. ai você escreve e vai somando:

    Pri => 16%

    Rei

    Pri + Vi

    Rei + Vi

    CRIME HEDIONDO

    -Primário -> 40%

    -Primário + Morte -> 50%

    -Reincidente específico -> 60%

    -Reincidente específico + Morte -> 70%

    Entendimento do STF sobre a lacuna com relação ao reincidente genérico:

    Reincidente genérico + Morte -> 50%

    Reincidente genérico -> 40%

  • 16%         1           SV 

    20%                   SV 

    25%         1           CV 

    30%          2           CV 

    40%          1           HE 

    50%          1           HE+M/ ORCRIM/ MILÍCIA 

    60%          2           HE 

    70%          2           HE+M 

     

    1 significa primário 

    2 significa reincidente  

    SV significa sem violência e grave ameaça 

    CV significa com violência e grave ameaça 

    HE hediondo 

    HE+M hediondo com resultado morte 

  • Art. 112. LEP. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:            

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;            

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;           

     

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;             

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;       

          

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;            

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:             

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;             

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou             

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;             

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;             

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.  

  • GABARITO - B

    16%⇾ primário + sem violência ou g. ameaça

    20% ⇾ Reincidente + sem violência ou g. ameaça

    25% ⇾ Primário + com violência ou g. ameaça

    30% ⇾ Reincidente + com v. ou g. ameaça

    _____________________________________________

    Hediondos / Equip. :

    40% ⇾ Primário

    50% ⇾ Primário com resultado morte ( sem liv. condicional ) / comando de Organização criminosa p/

    prática de crimes hediondos ou equiparados

    60% ⇾ Reincidente em Hediondo ou equip.

    70%⇾ Reincidente em Hediondo ou equip. com resultado morte ( sem liv. condicional )

    ______________________________________

    1/8

    Gestante ou mãe responsável por criança ou pessoa com deficiência

    Não ter crime com violência ou grave ameaça a pessoa

    não ter cometido o crime contra filho ou dependente

    primária + Bom comportamento carcerário atestado pelo diretor.

    não integrar organização criminosa.

  • uma mão no qc e a outra no carinho

  • Cuidado com um detalhe na lei: ela não fala em reincidência, apenas em ser ou primário.
  • TRANSCREVENDO A FORMA QUE DECOREI:

    A PRIMA NÃO VIOLENTA TEM 16 ANOS (16 % PRIMARIO SV)

    JÁ A PRIMA VIOLENTA TEM 25 ANOS ( 25% PRIMARIO CV)

    O REI NÃO VIOLENTO TEM 20 ANOS (20% REINCIDENTE SV)

    O REI VIOLENTO TEM 30 ANOS (30% REINCIDENTE CV)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    40 ANOS TEM A PRIMA HD (40% PRIMÁRIO HEDIONDOS)

    50 ANOS A PRIMA HD MORRE (50% PRIMÁRIO HEDIONDOS C/MORTE)

    60 ANOS ASSUME REI HD (60% REINCIDENTE HEDIONDOS)

    70 ANOS REI HD MORRE (70% REINCIDENTE HEDIONDO MORTE)

  • - Só colocar esses números no papel nessa ordem, que consegue decorar!

    PROGRESSÃO

    SEM VIOLÊNCIA:

    Primário: 16%

    Reincidente: 20%

     

    COM VIOLÊNCIA:

    Primário: 25%

    Reincidente: 30%

     

    HEDIONDO:

    Primário: 40%

    Primário c/ morte, milícia privada, comando de orcrim p/ hediondo: 50%

    Reincidente específico: 60%

    Reincidente c/ morte específico: 70%

     

    REINCIDENTE NÃO ESPECÍFICO: é como se fosse primário.

    - Sem resultado morte deve cumprir 40%

    - CRIME COMUM + CRIME HEDIONDO: Reincidente não específico sem resultado morte.

    - Com resultado morte deve cumprir 50%.

                   - CRIME COMUM + CRIME HEDIONDO: Reincidente não específico com resultado morte.

    Fonte: QC, não lembro de quem.

  • S 1 1/6 = 16%

    S 2 1/5 = 20%

    C 1 1/4 = 25%

    C 2 30%

    H 1 40%

    HM 1 50% ( + Milicia privada/ Organização criminosa)

    H 2 60%

    HM 2 70%

  • Tendo em vista a legalidade e a taxatividade da norma penal (art. 5º, XXXIX, CF), a alteração promovida pela Lei 13.964/2019 no art. 112 da LEP não autoriza a incidência do percentual de 60% (inc. VII) aos condenados reincidentes não específicos para o fim de progressão de regime. Diante da omissão legislativa, impõe-se a analogia in bonam partem, para aplicação, inclusive retroativa, do inciso V do artigo 112 da LEP (lapso temporal de 40%) ao condenado por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte reincidente não específico. STF. Plenário. ARE 1327963/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/09/2021 (Repercussão Geral – Tema 1169) (Info 1032).

    STJ - 2) Após a entrada em vigor do Pacote Anticrime, o condenado por crime hediondo ou equiparado com resultado morte, que seja reincidente genérico, deverá cumprir ao menos 50% da pena para a progressão de regime prisional, pelo uso da analogia in bonam partem.

  • PROGRESSÃO DE REGIME:

    16% - 1 + SEM v/ga  

    20% - 2 + SEM v/ga  

    25% - 1 + COM v/ga  

    30% - 2 + COM v/ga  

    40% - 1 + CHE

    50% - 1 + CHEM VeLiCo

    Comando de orcrim do CHE

    Milícia

    60% - 2 + CHE

    70% - 2 + CHEM VeLiCo

    Peguei a dica nesse vídeo:

    https://www.youtube.com/watch?v=Rl3m2KPsjts

  • Progressão de Regime

    COMUNS

    16% - Primário sem violência ou grave ameaça

    20% - Reincidente sem violência ou grave ameaça

    25% - Primário com violência ou grave ameaça

    30% - Reincidente com violência ou grave ameaça

    HEDIONDOS

    40% - Primário hediondo

    50% - Milícia privada/ Comando de organização criminosa para prática hediondos/ Primário, hediondo com resultado morte e vedado o livramento condicional.

    60% - Reincidente em crime hediondo

    70% - Reincidente em crime hediondo com resultado morte e vedado o livramento condicional

  • Questão interessantíssima a respeito do Art. 112, da LEP. Excelente para fixação, pode fazer e refazer essa!

    Também agradeço pelos bizus dos colegas.

  • 16% da pena: primário + sem violência ou grave ameaça

    20% da pena: reincidente + sem violência ou grave ameaça

    25% da pena: primário + com violência ou grave ameaça

    30% da pena: reincidente + com violência ou grave ameaça

    40% da pena: primário + crime hediondo ou equiparado

    50% da pena: primário + crime hediondo ou equiparado + resultado morte (vedado o livramento condicional)

    50% da pena: comando de organização criminosa para a prática de crime hediondo ou equiparado

    50% da pena: condenado por constituição de milícia privada;

    60% da pena: reincidente + hediondo ou equiparado

    70% da pena: reincidente + hediondo ou equiparado + resultado morte (vedado o livramento condicional)

  • CADA PESSOA TEM A SUA MELHOR FORMA DE DECOREBA, A MINHA FOI ASSIM

    16 prim. 20 rei

    25 prim. 30 rei

    40 prim. 60 rei

    50 prim. 70 rei

    Só com isso já pode resolver essa questao.