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LEI 6.404/1976 - LEI DE SOCIEDADES ANÔNIMAS
(A) Art. 59. A deliberação sobre emissão de debêntures é da competência privativa da assembléia-geral, que deverá fixar, observado o que a respeito dispuser o estatuto:
§ 1 Na companhia aberta, o conselho de administração pode deliberar sobre a emissão de debêntures não conversíveis em ações, salvo disposição estatutária em contrário.
(B) Art. 75. A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis denominados "Bônus de Subscrição".
Parágrafo único. Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.
Art. 76. A deliberação sobre emissão de bônus de subscrição compete à assembléia-geral, se o estatuto não a atribuir ao conselho de administração.
(C) Art. 46. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".
§ 1º As partes beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais (artigo 190).
§ 2º A participação atribuída às partes beneficiárias, inclusive para formação de reserva para resgate, se houver, não ultrapassará 0,1 (um décimo) dos lucros.
§ 3º É vedado conferir às partes beneficiárias qualquer direito privativo de acionista, salvo o de fiscalizar, nos termos desta Lei, os atos dos administradores.
§ 4º É proibida a criação de mais de uma classe ou série de partes beneficiárias.
(D) CORRETA
Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.
§ 1º As ações ordinárias e preferenciais poderão ser de uma ou mais classes, observado, no caso das ordinárias, o disposto nos arts. 16, 16-A e 110-A desta Lei.
§ 2 O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas.
Art. 29. As ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados 30% (trinta por cento) do preço de emissão.
Parágrafo único. A infração do disposto neste artigo importa na nulidade do ato.
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gabarito D
Questão fundamentada na Lei das S/A, sendo a alternativa D a correta, com esteio no art. 15, §2º e no art. 29, ambos desta Lei. “Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição. [...] § 2º O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do total das ações emitidas.” “Art. 29. As ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados 30% (trinta por cento) do preço de emissão.”
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Eita prova de empresarial boa... Boa pra esquecer
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Sobre os temas anunciados na questão, foram abordados aspectos atinentes às características, classes e peculiaridades em relação às companhias abertas. Ex.: Veda-se a emissão de partes beneficiárias por companhias abertas (art. 47, pú, da LSA). E também sobre o órgão da S/A competente para emitir determinado tipo de valor mobiliário.
a) Incorreta. A deliberação sobre emissão de debêntures é de competência privativa do conselho de administração (correto: assembleia geral). Na companhia aberta, o conselho de administração pode deliberar sobre a emissão de debêntures não conversíveis em ações, salvo disposição estatutária em contrário. Art. 59 da LSA.
b) Incorreta. A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto, títulos negociáveis denominados "Bônus de Subscrição" que conferirão aos seus titulares, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações. Somente a assembleia-geral pode deliberar sobre a emissão de bônus de subscrição (aqui está o erro, uma vez que o estatuto pode atribuir essa competência ao conselho de administração – art. 76 da LSA).
c) Incorreta. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominadas "partes beneficiárias", que conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais. As partes beneficiárias poderão ser de mais de uma classe ou série (essa parte contraria o disposto no art. 46, §4º, da LSA) e poderão ser alienadas pela companhia, nas condições determinadas pelo estatuto ou pela assembleia-geral, ou atribuídas a fundadores, acionistas ou terceiros, como remuneração de serviços prestados à companhia.
d) Correta. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição (art. 15 da LSA). O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do total das ações emitidas (art. 15, §2º). As ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados 30% (trinta por cento) do preço de emissão (art. 29 – trata-se de obrigação que o subscritor inicial possui perante a Companhia).
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A questão aborda os principia títulos emissíveis por uma S/A:
Debentures: Compete privativamente a Assembleia Geral.
Bônus de Subscrição: Como regra compete a Assembleia Geral, mas o Estatuto pode também autorizar o Conselho de Administração.
Partes Beneficiarias: Conferem um eventual credito contra a companhia, limitados a 0,1 do Lucro e não podem ter mais de uma classe ou série (Classe Única)
Além de abordar os 03 tipos de Ação (Fruição, Ordinárias e Preferenciais):
Ações Preferenciais < 50 % do Total de Ações Emitidas.
Em se tratando de Companhia Aberta, esta só poderá negociar as ações após a realização de 30% do preço de emissão.