SóProvas


ID
5637559
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O direito ao contraditório e à ampla defesa é consagrado no inciso LV, do Art. 5º da Constituição Federal. Em relação ao processo administrativo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a alternativa "D" não está totalmente certa (apesar de ser a menos errada),

    Vejamos:

    Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:           

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.   

    Não bastaria para tanto observar os princípios constitucionais, e sim também o disposto na lei complementar.

    Se alguém tiver algo a corrigir ou a complementar, escreve aí!!! :)

  • gabarito D

    (A) INCORRETA. Sobre a portaria de instauração do PAD, leciona Ivan Barbosa Rigolin que “O ato publicado deve indicar os membros da comissão, e já então seu presidente. Esse ato deverá também indicar sucintamente dados essenciais ao processo, como o seu número, eventualmente o servidor envolvido, a acusação que se lhe faz e o seu enquadramento legal, o nome da repartição, a data e a assinatura da autoridade responsável.” (RIGOLIN, Ivan Barbosa. Comentários ao Regime Único dos Servidores Públicos Civis. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 379). Nada obstante, embora seja necessária a indicação da acusação, a configurar justamente os motivos da abertura do PAD, a portaria de instauração não precisa descrever detalhadamente os fatos imputados, que somente serão efetivamente conhecidos após a instrução probatória e exigidos quando da etapa do indiciamento. Nesse sentido, o Enunciado nº 641 da Súmula do STJ: “A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.

    (B) INCORRETA. Art. 149, Lei Federal nº 8.112/1990: “O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.”.

    (C) INCORRETA. Enunciado nº 592 da Súmula do STJ: “O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.”.

    (D) CORRETA. O § 1º do art. 41 da CF/88 enumera as hipóteses em que o servidor público estável poderá perder o cargo:Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • "LETRA D"

    O SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL SÓ PERDERÁ O CARGO:

    *Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    *Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa

    *Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada a ampla defesa.

    *ART. 169§4º : PARA cumprir gastos previstos em LC

    *ART. 198 § 6º: O agente comunitário de saúde ou agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento, fixados em lei, para o seu exercício.

    Via: material Legislação destacada :)

    Entre erros e acertos... seguimos =)

  • GAB: D

    O § 1º do art. 41 da CF/88 enumera as hipóteses em que o servidor público estável poderá perder o cargo:Art. 41.

    São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • D) observados os princípios constitucionais. leia se contraditório e ampla defesa. errei pq não raciocinei isso.
  • Macete que ajuda muito:

    A mulher quando trai a consciência PESA

    P rocesso administrativo

    E xcesso de gasto

    S entença judicial transitada em julgado

    A valiação períodica de desempenho

    OBS: avaliação períodica de desempenho é a mais cobrada pela FGV em todas as questões que já fiz.

    Gab: D

  • Sobre a alternativa A:

    Há que se diferenciar EXPOSIÇÃO DETALHADA DOS FATOS e EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS PARA A PORTARIA.

    A Súmula 641 do STJ afasta a exigência de exposição detalhada dos fatos, que serão averiguados pormenorizadamente no decorrer do PAD.

    Por outro lado, sempre será necessária a exposição dos motivos de abertura da Portaria de instauração do PAD.

    Isto decorre do dever de fundamentação dos atos administrativos e da importância dada, atualmente, à Teoria dos Motivos Determinantes nos Atos Administrativos, que aduz pela vinculação da motivação formalizada e a realidade fática, sob pena de ilegalidade.

  • Complementando

    Jurisprudência em teses - STJ

    7) A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados. (Súmula n. 641/STJ)

    8) No PAD, a alteração da capitulação legal imputada ao acusado não enseja nulidade, uma vez que o indiciado se defende dos fatos nele descritos e não dos enquadramentos legais.

    26) É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa. (Súmula n. 591/STJ)

  • AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO: hipótese de PERDA do cargo efetivo.

    AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO: condição para adquirir ESTABILIDADE.

  • Achei um pouco maldosa essa letra D, a CF fala "na forma de lei complementar". Obviamente que os princípios constitucionais devem ser observados, porém, a alternativa não fala sobre a lei complementar, o que seria mais correto.

  • GAB:D

    A) ERRADO. Muito cuidado com esse tema !

    Os requisitos formais essenciais são: (I) identificação da autoridade instauradora competente e dos integrantes da comissão (nome, cargo e matrícula), destacando o presidente; (II) indicação do procedimento do feito (se sindicância ou PAD – no caso de rito sumário, há peculiaridades); (III) fixação do prazo para a conclusão dos trabalhos; (IV) indicação do alcance dos trabalhos (reportando-se ao número do processo).

    JURISPRUDÊNCIA SOBRE O ASSUNTO:

    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ATO DE DEMISSÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADES AFASTADAS. ORDEM DENEGADA. (…) 4. A Portaria inaugural de processo administrativo disciplinar está dispensada de trazer em seu bojo uma descrição minuciosa dos fatos a serem apurados pela Comissão Processante, bem como a capitulação das possíveis infrações cometidas, sendo essa descrição necessária apenas quando do indiciamento do servidor, após a fase instrutória. Precedentes. (BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. MS nº 14836/DF - 2009/0231373-9. Relator: Ministro Celso Limongi, julgado em 24/11/2010, publicado em 3/12/2010)

    B) ERRADO. A Comissão será composta por 3 servidores estáveis (um deles é o presidente)

    C) ERRADO. Não há nulidade do procedimento desenvolvido pela comissão por não ter, justificadamente, concluído suas atividades no prazo fixado pela Lei, desde que isso não tenha implicado prejuízo à defesa do servidor envolvido.

    D) CERTO. O servidor público estável poderá perder o cargo, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, desde que observados os princípios constitucionais.

    FONTE: https://corregedorias.gov.br/assuntos/perguntas-frequentes/fases-do-procedimento-disciplinar-instauracao

    https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/64869/6/Manual_PAD_2021_1.pdf