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A Súmula 473/STF preceitua: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
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Anulação e Revogação. A anulação é o desfazimento de ato ilegal e a revogação é a extinção de ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno. Ou seja, quando se torna ilegal, a forma de se extinguir é pela anulação e no caso conveniência e oportunidade, seria pela revogação
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gabarito C
O enunciado cobrou a literalidade do art. 53 da Lei Federal nº 8.784/1999, segundo o qual “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. Com efeito, a decisão de anular o ato administrativo ilegal é vinculada, tratando-se de um poder-dever, sem espaço para a Administração avaliar a conveniência e oportunidade de extirpá-lo do mundo jurídico; por outro lado, a revogação é forma de extinção do ato administrativo legal e que implica um juízo discricionário, cabendo à Administração analisar o interesse público preponderante e decidir se mantém ou não o ato administrativo inconveniente ou inoportuno. Assim sendo, a Administração DEVE anular atos ilegais, ao passo que ela PODE revogar atos inconvenientes ou inoportunos.
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A Adm "pode" revogar seus próprios atos por questão de oportunidade e conveniência, respeitados o direito adquirido, e "deve" anular seus atos quando eivados de nulidade.
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GAB: C
Administração DEVE anular atos ilegais, ao passo que ela PODE revogar atos inconvenientes ou inoportunos.
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A Administração DEVE anular os atos (o enunciado diz "pode") e ela PODE revogar os atos por conveniência e oportunidade.
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B) anular os próprios atos, se estiverem eivados de nulidade, a qualquer tempo.
A Lei 9.784, disciplinou em seu art. 54: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.
Portanto, não é a qualquer tempo.
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A administração pode anular atos eivados de vícios que os tornem ilegais,
e pode revogar por motivo de conveniência ou oportunidade respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Súmula 473/STF
Obs: O Poder Judiciário não pode revogar os atos administrativos praticados pela Administração Pública.
E quando o Poder Judiciário atua no desempenho de função administrativa atípica, ele pode revogar os seus próprios atos administrativos.
Gab: C
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O ato administrativo só pode ser anulado por vício de legalidade a qualquer tempo se decorreu de má-fé. Se foi produzido de boa-fé deve observar o prazo de 5 anos.
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GABARITO - C
A) anular os próprios atos, se estiverem eivados de nulidade, desde que isso não atinja a segurança jurídica.
SÚMULA 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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B) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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D) revogar os próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, sem que isso possa gerar quaisquer direitos.
O ato de revogação recai sobre atos legais e deve, respeitar os direitos adquiridos.
Bons Estudos!!!
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Gab c! Caso de revogação se faz necessário manter direito adquirido e fazê- com efeito futuro. Ex nunk.
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C)revogar os próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
1)BIZU- Irrevogável- VC PODE DÁ
- V – Vinculados;
- C – Consumados;
- PO - Procedimento administrativo;
- DE - Declaratório/Enunciativos;
- DÁ - Direitos Adquiridos.
2)Outras questões SOBRE A PRIMEIRA PARTE
A)VUNESP (2019)- a revogação deve ocorrer quando o vício no ato for relativo à legalidade ou à legitimidade? ERRADO- A revogação recai sobre atos legais (Inoportunos ou inconvenientes)
B)CESPE (2018)- Ocorre anulação do ato administrativo quando o gestor público o extingue por razões de conveniência e oportunidade? ERRADO
- Revogação- conveniência e oportunidade (Mérito)
- Anulação- legalidade e legitimidade
C)CESPE (2018)- A administração pública pode revogar ato próprio discricionário, ainda que perfeitamente legal, simplesmente pelo fato de não mais o considerar conveniente ou oportuno? CERTO- E incidem apenas sobre atos discricionário.
3)Outras questões SOBRE A SEGUNDA PARTE
A)CESPE (2019)- São irrevogáveis os atos administrativos que, instituídos por lei, confiram direito adquirido? CERTO
B)CESPE (2013)- Um ato individual só pode ser revogado se não houver gerado direito adquirido para o seu destinatário? CERTO
C)CESPE (2009)- Ana é servidora pública lotada no Ministério da Fazenda e, após ter preenchido os requisitos legais para se aposentar, requereu sua aposentadoria, que foi deferida. Nesse caso, a concessão da aposentadoria a Ana é hipótese de ato administrativo irrevogável? CERTO- Preencheu requisito legal = gerou direito adquirido.
D)VUNESP (2021)- O poder de revogar da Administração é ilimitado; são passíveis de revogação os atos consumados e os atos vinculados, desde que não tenham gerado direitos adquiridos? ERRADO- o poder de revogar não é ilimitado, deve-se respeitar os direitos adquiridos e os terceiros de boa fé. Ademais, atos consumados ( que já exauriram seus efeitos) e vinculados (ex. licença) são IRREVOGÁVEIS.
E)VUNESP (2020)- Com relação à extinção do ato administrativo por revogação, é correto afirmar que seus efeitos são ex nunc, e não gera direito adquirido durante a sua vigência? ERRADO- A revogação NÃO pode recair sobre direitos adquiridos
F)VUNESP (2019)- são revogáveis os atos consumados, os atos vinculados e os meros atos administrativos? ERRADO- Nenhum é revogável
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GAB C
EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
- Anulação;
- Revogação;
- Cassação;
- Caducidade;
- Contraposição ou derrubada;
- Renúncia;
- Convalidação.
REVOGAÇÃO: a revogação é a extinção de ato administrativo válido ou de seus efeitos por razões de conveniência e oportunidade, em face do interesse público. A competência para revogar é privativa da administração e não depende de provocação, não sendo permitido ao poder judiciário, no exercício da função jurisdicional, fazê-lo.
LEI 9.784/99 - Art. 53: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Não podem ser objeto de revogação: VCPODEDA
- Atos vinculados;
- Atos consumados;
- Atos que integram um procedimento administrativo;
- Atos Declaratórios/enunciativos;
- Atos que geraram direitos adquiridos.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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ANULO: ILEGAIS - atos eivados de vícios que os tornem ilegais, e destes não se originam direitos.
REVOGO: INOPORTUNO - revoga por oportunidade e conveniência, respeitados os direitos adquiridos.