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ID
5637562
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública pode

Alternativas
Comentários
  • A Súmula 473/STF preceitua: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

  • Anulação e Revogação. A anulação é o desfazimento de ato ilegal e a revogação é a extinção de ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno. Ou seja, quando se torna ilegal, a forma de se extinguir é pela anulação e no caso conveniência e oportunidade, seria pela revogação

  • gabarito C

    O enunciado cobrou a literalidade do art. 53 da Lei Federal nº 8.784/1999, segundo o qual “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. Com efeito, a decisão de anular o ato administrativo ilegal é vinculada, tratando-se de um poder-dever, sem espaço para a Administração avaliar a conveniência e oportunidade de extirpá-lo do mundo jurídico; por outro lado, a revogação é forma de extinção do ato administrativo legal e que implica um juízo discricionário, cabendo à Administração analisar o interesse público preponderante e decidir se mantém ou não o ato administrativo inconveniente ou inoportuno. Assim sendo, a Administração DEVE anular atos ilegais, ao passo que ela PODE revogar atos inconvenientes ou inoportunos. 

  • A Adm "pode" revogar seus próprios atos por questão de oportunidade e conveniência, respeitados o direito adquirido, e "deve" anular seus atos quando eivados de nulidade.
  • GAB: C

    Administração DEVE anular atos ilegais, ao passo que ela PODE revogar atos inconvenientes ou inoportunos.

  • A Administração DEVE anular os atos (o enunciado diz "pode") e ela PODE revogar os atos por conveniência e oportunidade.

  • B) anular os próprios atos, se estiverem eivados de nulidade, a qualquer tempo.

    A Lei 9.784, disciplinou em seu art. 54: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.

    Portanto, não é a qualquer tempo.

  • A administração pode anular atos eivados de vícios que os tornem ilegais,

    e pode revogar por motivo de conveniência ou oportunidade respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Súmula 473/STF

    Obs: O Poder Judiciário não pode revogar os atos administrativos praticados pela Administração Pública

    E quando o Poder Judiciário atua no desempenho de função administrativa atípica, ele pode revogar os seus próprios atos administrativos.

    Gab: C

  • O ato administrativo só pode ser anulado por vício de legalidade a qualquer tempo se decorreu de má-fé. Se foi produzido de boa-fé deve observar o prazo de 5 anos.

  • GABARITO - C

    A) anular os próprios atos, se estiverem eivados de nulidade, desde que isso não atinja a segurança jurídica.

    SÚMULA 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    _____________________________________________________________________

    B) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    _______________________________________________________________________

    D) revogar os próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, sem que isso possa gerar quaisquer direitos.

    O ato de revogação recai sobre atos legais e deve, respeitar os direitos adquiridos.

    Bons Estudos!!!

  • Gab c! Caso de revogação se faz necessário manter direito adquirido e fazê- com efeito futuro. Ex nunk.

  • C)revogar os próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    1)BIZU- Irrevogável- VC PODE DÁ

    • – Vinculados;  
    • C – Consumados; 
    • PO - Procedimento administrativo; 
    • DE - Declaratório/Enunciativos;  
    • DÁ - Direitos Adquiridos. 

    2)Outras questões SOBRE A PRIMEIRA PARTE

    A)VUNESP (2019)- a revogação deve ocorrer quando o vício no ato for relativo à legalidade ou à legitimidade? ERRADO- A revogação recai sobre atos legais (Inoportunos ou inconvenientes) 

    B)CESPE (2018)- Ocorre anulação do ato administrativo quando o gestor público o extingue por razões de conveniência e oportunidade? ERRADO 

    • Revogação- conveniência e oportunidade (Mérito) 
    • Anulação- legalidade e legitimidade 

    C)CESPE (2018)- A administração pública pode revogar ato próprio discricionário, ainda que perfeitamente legal, simplesmente pelo fato de não mais o considerar conveniente ou oportuno? CERTO- E incidem apenas sobre atos discricionário.

    3)Outras questões SOBRE A SEGUNDA PARTE

    A)CESPE (2019)- São irrevogáveis os atos administrativos que, instituídos por lei, confiram direito adquirido? CERTO

    B)CESPE (2013)- Um ato individual só pode ser revogado se não houver gerado direito adquirido para o seu destinatário? CERTO

    C)CESPE (2009)- Ana é servidora pública lotada no Ministério da Fazenda e, após ter preenchido os requisitos legais para se aposentar, requereu sua aposentadoria, que foi deferida. Nesse caso, a concessão da aposentadoria a Ana é hipótese de ato administrativo irrevogável? CERTO- Preencheu requisito legal = gerou direito adquirido

    D)VUNESP (2021)- O poder de revogar da Administração é ilimitado; são passíveis de revogação os atos consumados e os atos vinculados, desde que não tenham gerado direitos adquiridos? ERRADO- o poder de revogar não é ilimitado, deve-se respeitar os direitos adquiridos e os terceiros de boa fé. Ademais, atos consumados ( que já exauriram seus efeitos) e vinculados (ex. licença) são IRREVOGÁVEIS. 

    E)VUNESP (2020)- Com relação à extinção do ato administrativo por revogação, é correto afirmar que seus efeitos são ex nunc, e não gera direito adquirido durante a sua vigência? ERRADO- A revogação NÃO pode recair sobre direitos adquiridos 

    F)VUNESP (2019)- são revogáveis os atos consumados, os atos vinculados e os meros atos administrativos? ERRADO- Nenhum é revogável 

  • GAB C

    EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    1. Anulação;
    2. Revogação;
    3. Cassação;
    4. Caducidade;
    5. Contraposição ou derrubada;
    6. Renúncia;
    7. Convalidação.

    REVOGAÇÃO: a revogação é a extinção de ato administrativo válido ou de seus efeitos por razões de conveniência e oportunidade, em face do interesse público. A competência para revogar é privativa da administração e não depende de provocação, não sendo permitido ao poder judiciário, no exercício da função jurisdicional, fazê-lo.

    LEI 9.784/99 - Art. 53: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Não podem ser objeto de revogação: VCPODEDA

    1. Atos vinculados;
    2. Atos consumados;
    3. Atos que integram um procedimento administrativo;
    4. Atos Declaratórios/enunciativos;
    5. Atos que geraram direitos adquiridos.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • ANULO: ILEGAIS - atos eivados de vícios que os tornem ilegais, e destes não se originam direitos.

    REVOGO: INOPORTUNO - revoga por oportunidade e conveniência, respeitados os direitos adquiridos.