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Na verdade, pela Lei 14.133, em se tratando de obra, e não sendo caso de dispensa ou de diálogo competitivo, a licitação terá que ser feita por concorrência, então entendo que a "A" não está totalmente correta, pois seria concorrência não pelo valor da contratação, e sim pelo seu objeto.
Se eu estiver pensando errado, me corrijam por favor.
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Como a questão fala em tomada de preços, conclui-se que o certame foi realizado sob o regime jurídico da Lei 8.666. Os seguintes dispositivos resolvem a questão:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e [valor atualizado de acordo com Dec. 9.412/18]
Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
[...]
§ 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
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gabarito A
De acordo com o Decreto Federal nº 9.412/2018, que atualizou os valores de referência para a escolha da modalidade licitatória: Obras e serviços de engenharia Demais compras e serviços Concorrência Acima de R$ 3.300.000,00 Acima de R$ 1.430.000,00 Tomada de preços Até R$ 3.300.000,00 Até R$ 1.430.000,00 Convite Até R$ 330.000,00 Até R$ 176.000,00 Dispensa de Licitação Até R$ 33.000,00 Até R$ 17.600,00 Na Lei Federal nº 8.666/1993, somente o projeto executivo pode ser atribuído ao licitante enquanto encargo, sempre devendo existir projeto básico elaborado pela Administração Pública (arts. 7º, § 2º, I, e 9º, § 2º).
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GAB: A
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e [valor atualizado de acordo com Dec. 9.412/18]
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Eu ein!
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valores:
- Convite : ate 330k
- Tomada de preços: ate 3.330k
- Concorrencia: acima de 3.330 k
Paz e bençaos.
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Concurso em 2022 cobrando ainda a antiga lei de licitação :[[[
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Diacho! Respondi com base na nova lei de licitações ¬¬'
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Deferida acima de 3.300,000,00, modalidade correta é a concorrência, portanto necessita entrar apresentação de projeto básico...
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Apenas eu achei a questão absurda?!!!
Considerem: no MS o impetrante "solicitou a medida liminar de exclusão da sociedade empresária B do certame".
Alguns estão apontando que a modalidade licitatória deveria ser a concorrência. Ok, mas o que isso tem a ver com a exclusão de B?
Se A pedisse a anulação do certame, tudo bem. Mas ele pediu apenas a exclusão de B, o que é impertinente e não deve ser deferido.
A afirma que "a sociedade empresária B foi considerada habilitada, mas não apresentou o projeto básico", todavia em nenhum momento a questão menciona que B tinha tal responsabilidade.
Aliás, se B tivesse apresentado o projeto básico, aí sim ele não poderia participar do certame, nos termos do seguinte dispositivo da Lei n. 8.666:
Art. 9 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
É que o projeto básico, salvo na contratação integrada (prevista na NLLC e na Lei das Estatais), é elaborado pela própria Administração. Vejam:
Lei n. 8.666/93
Art. 7º [...]
§ 2 As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
Enfim, ou eu não estou percebendo alguma coisa, ou a questão não tem nada a ver...
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Questão mal feita. Quem apresenta o Projeto Básico é a Administração e não e empresa.
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Essa questão não tem responsa. Tem que ser anulada.
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O tipo de modalidade não estava nem no pedido da empresa qnd entrou c o MS...
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Essa estava tranquila.