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ID
5637574
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A sociedade empresária A impetrou mandado de segurança informando que se inscreveu para o certame destinado à contratação para a realização da obra pública, consistente em construção de uma quadra esportiva, no importe de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), na modalidade de tomada de preços, alegando que a sociedade empresária B foi considerada habilitada, mas não apresentou o projeto básico. Em razão disso, solicitou a medida liminar de exclusão da sociedade empresária B do certame.

Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, pela Lei 14.133, em se tratando de obra, e não sendo caso de dispensa ou de diálogo competitivo, a licitação terá que ser feita por concorrência, então entendo que a "A" não está totalmente correta, pois seria concorrência não pelo valor da contratação, e sim pelo seu objeto.

    Se eu estiver pensando errado, me corrijam por favor.

  • Como a questão fala em tomada de preços, conclui-se que o certame foi realizado sob o regime jurídico da Lei 8.666. Os seguintes dispositivos resolvem a questão:

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e [valor atualizado de acordo com Dec. 9.412/18]

    Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    [...]

    § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

  • gabarito A

    De acordo com o Decreto Federal nº 9.412/2018, que atualizou os valores de referência para a escolha da modalidade licitatória: Obras e serviços de engenharia Demais compras e serviços Concorrência Acima de R$ 3.300.000,00 Acima de R$ 1.430.000,00 Tomada de preços Até R$ 3.300.000,00 Até R$ 1.430.000,00 Convite Até R$ 330.000,00 Até R$ 176.000,00 Dispensa de Licitação Até R$ 33.000,00 Até R$ 17.600,00 Na Lei Federal nº 8.666/1993, somente o projeto executivo pode ser atribuído ao licitante enquanto encargo, sempre devendo existir projeto básico elaborado pela Administração Pública (arts. 7º, § 2º, I, e 9º, § 2º). 

  • GAB: A

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e [valor atualizado de acordo com Dec. 9.412/18]

  • Eu ein!

  • valores:

    • Convite : ate 330k
    • Tomada de preços: ate 3.330k
    • Concorrencia: acima de 3.330 k

    Paz e bençaos.

  • Concurso em 2022 cobrando ainda a antiga lei de licitação :[[[

  • Diacho! Respondi com base na nova lei de licitações ¬¬'

  • Deferida acima de 3.300,000,00, modalidade correta é a concorrência, portanto necessita entrar apresentação de projeto básico...

  • Apenas eu achei a questão absurda?!!!

    Considerem: no MS o impetrante "solicitou a medida liminar de exclusão da sociedade empresária do certame".

    Alguns estão apontando que a modalidade licitatória deveria ser a concorrência. Ok, mas o que isso tem a ver com a exclusão de B?

    Se A pedisse a anulação do certame, tudo bem. Mas ele pediu apenas a exclusão de B, o que é impertinente e não deve ser deferido.

    A afirma que "a sociedade empresária foi considerada habilitada, mas não apresentou o projeto básico", todavia em nenhum momento a questão menciona que B tinha tal responsabilidade.

    Aliás, se B tivesse apresentado o projeto básico, aí sim ele não poderia participar do certame, nos termos do seguinte dispositivo da Lei n. 8.666:

    Art. 9  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    É que o projeto básico, salvo na contratação integrada (prevista na NLLC e na Lei das Estatais), é elaborado pela própria Administração. Vejam:

    Lei n. 8.666/93

    Art. 7º [...]

    § 2  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    Enfim, ou eu não estou percebendo alguma coisa, ou a questão não tem nada a ver...

  • Questão mal feita. Quem apresenta o Projeto Básico é a Administração e não e empresa.

  • Essa questão não tem responsa. Tem que ser anulada.

  • O tipo de modalidade não estava nem no pedido da empresa qnd entrou c o MS...

  • Essa estava tranquila.