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ID
5637583
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal adotou a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, através da qual o Estado responde, em razão de sua atividade, se causar danos a terceiros.

Sobre a responsabilidade objetiva do Estado, analise as afirmativas a seguir.


I. Na responsabilidade objetiva, o particular deve demonstrar o ato da administração pública, o dano e o nexo de causalidade, preenchendo os requisitos para a indenização.

II. Na responsabilidade objetiva, se houver a culpa da vítima, afasta-se o dever de indenizar, pois o Estado não responde sempre.

III. Não é preciso provar a culpa do Estado, em caso de responsabilidade subjetiva, ocorrendo omissão estatal que provoque danos ao particular.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. Na responsabilidade objetiva, o particular deve demonstrar o ato da administração pública, o dano e o nexo de causalidade, preenchendo os requisitos para a indenização. CERTO.

    II. Na responsabilidade objetiva, se houver a culpa da vítima, afasta-se o dever de indenizar, pois o Estado não responde sempre. ERRADO.

    No caso de culpa concorrente não é afastado o dever de indenizar do Estado.

    III. Não é preciso provar a culpa do Estado, em caso de responsabilidade subjetiva, ocorrendo omissão estatal que provoque danos ao particular.ERRADO.

    Exemplo retirado do Site do TJDFT.

    Em se tratando de suposto erro médico por "faute du service" ou falha do serviço, respaldada pela omissão administrativa, a responsabilidade civil do Estado passa a ser subjetiva, hipótese em que, a par dos demais pressupostos, é necessária a comprovação de negligência, imperícia ou imprudência do agente estatal, ou seja, deve a parte ofendida demonstrar que o dano é consequência direta da culpa no mau funcionamento ou inexistência de um serviço afeto à Administração Pública.

  • No tocante ao art. 37, § 6º, da Carta Magna, o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria encontra-se firmado no sentido de que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente por suas ações ou omissões em face de reparação de danos materiais suportados por terceiros.

    STF. 1ª Turma. ARE 1043232 AgR, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 01/09/2017.

  • Gabarito A (apenas o item I está certo)

    Segundo a professora Fernanda Marinela, em sua obra Direito Administrativo, a regra será a responsabilidade OBJETIVA, acatada como padrão a teoria do RISCO ADMINISTRATIVO. Porém em forma excepcional, admite-se a responsabilidade SUBJETIVA (casos de atos omissivos).

    Portanto:

    I. Na responsabilidade objetiva, o particular deve demonstrar o ato da administração pública, o dano e o nexo de causalidade, preenchendo os requisitos para a indenização. CORRETO. Não se analisa o elemento subjetivo (dolo e culpa).

    II. Na responsabilidade objetiva, se houver a culpa da vítima, afasta-se o dever de indenizar, pois o Estado não responde sempre. ERRADO. Nas palavras da ilustre professora Marinela: "Também é importante distinguir a culpa exclusiva da vítima que é hipótese de exclusão da responsabilidade da culpa concorrente, hipótese em que o dever de indenizar não fica afastado, mas a indenização deve ser reduzida". Com isso, percebemos que mesmo havendo culpa da vítima (concorrente), o Estado deve ser responsabilizado. todavia, de modo proporcional.

    III. Não é preciso provar a culpa do Estado, em caso de responsabilidade subjetiva, ocorrendo omissão estatal que provoque danos ao particular. ERRADO. O elemento subjetivo (dolo e culpa) DEVE ser analisado quando houver omissão estatal. Lembrando que esta situação é abarcada responsabilidade subjetiva do estado.

    VAMOS ALCANÇAR O CUME!!!!

  • se houver culpa CONCORRENTE da vítima, NÃO se afasta o dever de indenizar

    se houver culpa EXCLUSIVA da vítima, AFASTA-SE o dever de indenizar

    o enunciado do item II foi claro? Ao meu ver nem um pouco.

  • gabarito A

    I. CORRETA. Para a caracterização da responsabilidade objetiva do Estado, segundo a Teoria do Risco Administrativo, basta a concorrência dos ss. elementos/requisitos: a) Conduta: é necessário que o dano tenha sido causado por agente público agindo nessa qualidade. Ainda sobre a conduta, importante observar que o Estado responde tanto por atos lícitos quanto por atos ilícitos, consoante entendimento firme do STF. b) Dano: De acordo com a doutrina, o dano indenizável é aquele certo (não imaginário, suposto), anormal (além das intempéries normais da vida em sociedade) e específico (que atinja uma ou algumas pessoas determinadas). c) Nexo de causalidade: relação de causa e efeito entre a conduta do agente estatal e o dano. Segundo a doutrina, o Brasil adotou como regra a “Teoria da Causalidade Adequada”, de acordo com a qual o Estado responde desde que a conduta tenha sido determinante para a causação do dano. Essa teoria, portanto, admite a interrupção do nexo causal quando fatos ou atos concomitantes/posteriores alheios ao Estado causem o dano por si sós. Assim, aplicam-se as causas excludentes da responsabilidade, tais como a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior e fato de terceiro (STJ, REsp 866.450).

    II. INCORRETA. Afasta-se o dever de indenizar o Estado apenas no caso de culpa exclusive da vítima, que gera um rompimento do nexo causal, sendo causa de excludente de responsabilidade do Estado. Por outro lado, verificada a culpa concorrente entre a vítima e o Estado, haverá responsabilização na proporção de sua contribuição para o evento lesivo (atenua o dever de reparar).

    III. INCORRETA. Em caso de omissão do Estado, entende-se que a responsabilidade subjetiva, sendo necessária a comprovação da culpa administrativa, sendo o caso de responsabilidade subjetiva. Trata-se de aplicação da teoria da culpa do serviço ou culpa anônima ou “faute du servisse”, pois a responsabilidade surge diante da falta ou falha na prestação do serviço, não sendo necessário identificar o agente ou a culpa específica (STJ, AgRg no Resp 1345620/RS, j. em 24/11/2015).

  • Gab: A

    I. Na responsabilidade objetiva, o particular deve demonstrar o ato da administração pública, o dano e o nexo de causalidade, preenchendo os requisitos para a indenização. 

  • Qual é o tipo de responsabilidade civil aplicável nos casos de omissão do Estado?

    A responsabilidade civil por omissão é OBJETIVA. Isso porque o art. 37, § 6º da CF/88 determina a responsabilidade objetiva do Estado sem fazer distinção se a conduta é comissiva (ação) ou omissiva. Não cabe ao intérprete estabelecer distinções onde o texto constitucional não o fez (STF, ARE 897.890, 2015).

    Porém, o próprio STF diferencia, para fins de averiguação do nexo causal:

    A) Omissão específica: Estado se encontra na condição de garante e, por omissão, cria situação propícia para a ocorrência do evento em situação em que tenha o dever de agir para impedi-lo. Pressupõe um dever específico do Estado, que o obrigue a agir para impedir o resultado danoso. Ex.: morte de detento em rebelião em presídio, acidente com aluno nas dependências de escola pública.

    B) Omissão genérica: Situações em que não se pode exigir do Estado uma atuação específica. A inação do Estado não se apresenta como causa direta e imediata da não ocorrência do dano, razão pela qual deve o lesado provar que a falta do serviço (culpa anônima) concorreu para o dano. Ex.: queda de ciclista em bueiro há muito tempo aberto em péssimo estado de conservação que evidencia culpa anônima pela falta de serviço.

    Para o STF, a responsabilidade é objetiva, mesmo em casos de omissão administrativa. No entanto, o nexo de causalidade entre essas omissões e os danos sofridos pelos particulares só restará caracterizado quando o Poder Público tinha o dever legal específico de agir para impedir o evento danoso e mesmo assim não cumpriu essa obrigação legal. Assim, o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões, desde que ele tivesse obrigação legal específica de agir para impedir que o resultado danoso ocorresse. A isso se chama de "omissão específica" do Estado (STF, RE 677.139 , 2015).

     

    Para o STF independe da espécie de omissão. O Supremo entende que tanto a omissão genérica, quanto a omissão específica são passíveis de responsabilização na modalidade objetiva. A diferenciação é feita apenas pela doutrina e pelo STJ, que inclusive possui tese de jurisprudência sobre o tema.

     

     

     

    CESPE COBRA OS 2 ENTENDIMENTOS, bom ficar atento:

    • Responsabilidade por omissão genérica: REGRA GERAL: Subjetiva. Q1714852
    • Responsabilidade por omissão genérica: ENTENDIMENTO STF: Objetiva Q1827896

  • Essa II, na minha visão, por ter ficado incompleta, ficou CERTA, mas fazer o q né? pqp...

    Culpa da vítima... mas culpa oq? concorrente? exclusiva? afff

    Culpa exclusiva da vítima, afasta-se o dever de indenizar.

    Culpa concorrente da vítima, a indenização não é afastada.

  • Esse item II não está certo e nem errado. Muito mal formulada.

    A culpa da vítima não fica clara se foi exclusiva ou concorrente.

  • resumo (bem resumido para quem não tem nenhuma noção) sobre responsabilidade civil objetiva do estado

    1. responsabilidade é o dever de indenizar.
    2. responsabilidade extracontratual, aquiliana (não há vínculo jurídico entre o Estado e o lesado)
    3. como regra, adota-se a teoria do risco administrativo(objetiva) TEM EXCEÇÕES
    4. admite excludentes e atenuantes (diferentemente da do risco integral, que não admite)
    5. requisitos: conduta da administração pública, nexo e dano.
    6. direito de regresso é responsabilidade subjetiva (precisa comprovar dolo ou culpa do agente.

    estão falando sobre a II não ter especificado. eu considerei errada justamente pelo fato da generalização, uma vez que a resp do Estado apenas será excluída se for culpa exclusiva da vítima. como generalizou, está errada.

  • Quanto ao item II, fica simples se colocado na ordem direta: Afasta-se o dever de indenizar se houver a culpa da vítima, pois o Estado não responde sempre na responsabilidade objetiva.

    Logo, item errado, pois, mesmo que haja culpa da vítima, é necessário saber, para fins de indenização, se exclusiva ou concorrente.

  • Complementando:

    EDIÇÃO N. 61: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

    Jurisprudência em teses - STJ

    5) A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.

  • Destacar, em relação a FGV, que há a necessidade de contextualizar tudo que a banca coloca. assim como ficar atento as palavras. O item "II" coloca que o Estado, no contexto citado pela banca, não teria o dever de indenizar no caso em que a vítima tenha culpa. Trazendo à baila tanto a doutrina como a jurisprudência a afirmativa "afasta-se o dever de indenizar", conjugada com "culpa da vítima" não pode ser considerada correta. Perceba que as duas ideias, para que se mostrem corretas, deveriam conjugar as assertivas "culpa EXCLUSIVA da vítima" + "afasta-se o dever de indenizar do Estado".

    CONCLUSÃO: Isso que trouxe é somente uma dica para quando forem fazer provas da FGV. Na maioria das vezes, com o fim de complicar, a afirmativa que, de acordo com a teoria fundamentalmente, está correta, no contexto colocado pela banca, assim como de acordo com a conjugação de sentenças trazidas, passa a ser falsa. Depois que comecei a fazer isso passei a ter um percentual de acertos muito maior e um percentual de briga com a banca bem menor.

  • A dica de "questão incompleta não é questão errada" funciona com a CESPE. Já com a FGV o buraco é bem mais embaixo. Prova disso é o item II

  • GABARITO A

    I. Na responsabilidade objetiva, o particular deve demonstrar o ato da administração pública, o dano e o nexo de causalidade, preenchendo os requisitos para a indenização.

    II. Na responsabilidade objetiva, se houver a culpa da vítima, afasta-se o dever de indenizar, pois o Estado não responde sempre.

    Em caso de culpa exclusiva da vítima é que será possível afastar, por completa, a responsabilidade do Estado. Pois, há, também, a hipótese de culpa concorrente, atenunando a responsabilidade do Estado e não excluindo-a.

    III. Não é preciso provar a culpa do Estado, em caso de responsabilidade subjetiva, ocorrendo omissão estatal que provoque danos ao particular.

    Deve haver a comprovação de dolo ou culpa em caso de responsabilidade subjetiva.

  • PRA QUE AJUDAR NÉ FGV

  • Gab A

    I. Na responsabilidade objetiva, o particular deve demonstrar o ato da administração pública, o dano e o nexo de causalidade, preenchendo os requisitos para a indenização. CORRETO. Não se analisa o elemento subjetivo (dolo e culpa).

  • Item II

    Culpa da Vítima :

    Exclusiva -> Exclui a Responsabilidade Estatal

    Concorrente/ Recíproca -> Atenua (Reduz) a Responsabilidade Estatal

    Ou seja, nem sempre a culpa da vitima vai excluir a responsabilidade do Estado.

  • GAB: A

    SOMENTE A I ESTÁ CORRETA

    I. Na responsabilidade objetiva, o particular deve demonstrar o ato da administração pública, o dano e o nexo de causalidade, preenchendo os requisitos para a indenização. (CERTO)

    II. Na responsabilidade objetiva, se houver a culpa da vítima, afasta-se o dever de indenizar, pois o Estado não responde sempre. (ERRADO....Afasta-se o dever de indenizar se a culpa for exclusiva da vítima....Se a culpa for do Estado e da vítima, temos a responsabilidade dividida)

    obs: o enunciado está confuso.

    III. Não é preciso provar a culpa do Estado, em caso de responsabilidade subjetiva, ocorrendo omissão estatal que provoque danos ao particular. (ERRADO. É necessário provar dolo / culpa)

    FONTE: Anotações - aulas do profº Ivan Lucas

  • "...pois o Estado não responde sempre". Mestre Yoda redigiu essa questão. É....FGV transcedendo a galáxia.

  • Achei que na II o examinador generalizou demais, por isso a considerei errada. A responsabilidade só é afastada no caso de culpa exclusiva da vítima. Como ele falou "culpa da vítima" de forma muito ampla, pensei na hipótese de culpa concorrente, está que não exclui, e sim atenua a responsabilidade do estado.

  • O enunciado da segunda não ficou claro se é culpa concorrente ou exclusiva... na dúvida, desconsiderei. Gabarito letra A.