Súmula Vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
“ Diante da indivisibilidade, não podem ser financiados por taxas serviços como a segurança pública, a iluminação pública, a limpeza de logradouros públicos, a diplomacia, a defesa externa, a defesa judicial do Estado, a prestação de assistência judiciária gratuita os necessitados, dentre outros."
“Não é possível identificar com precisão quais são os usuários do serviço, pois qualquer um pode transitar pelas ruas à noite e utilizar-se do serviço, não sendo possível mensurar, por falta de critério razoável, quanto de serviço cada um utilizou”.
Manual de direito e processo do trabalho de Evandro Ortega e Leonardo Vieira – Editora Juspodivm.