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Gab.: D.
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
§ 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
I - existência de dotação específica;
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LC 101/2000.
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
§ 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
I - existência de dotação específica;
II - (VETADO)
III - observância do disposto no art. 167, X, da Constituição Federal; (vedada para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista)
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
d) previsão orçamentária de contrapartida.
§ 2 É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
§ 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
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Sobre a letra A, cuidado, pois temos na LRF:
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
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A questão trata sobre o tópico Transferências Voluntárias, conforme dispõe a Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 25, muito cobrado em prova. Assim, passemos às alternativas:
A) Algumas transferências voluntárias decorrem de determinação constitucional ou legal.
Incorreto. Conforme o art. 25 da LRF, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
B) A transferência voluntária pode se destinar ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista do ente beneficiário.
Incorreto. Dentre as exigências previstas, no art. 25, §1º, para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, está:
III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição que veda a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
C) As transferências voluntárias não podem ser feitas com recursos de capital.
Incorreto. Conforme o art. 25 da LRF, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
D) Transferência voluntária compreende a entrega de recursos correntes a entidades públicas ou privadas a título de auxílio ou assistência financeira.
Incorreto. Novamente, literalidade do texto do art. 25 da LRF. Conforme esse dispositivo, a transferência voluntária consiste na entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, e não a entidades públicas ou privadas como a alternativa sugeriu.
Importante lembrar que a destinação de recursos públicos para o setor privado também é uma possibilidade e está prevista na LRF, mas no seu art. 26 e trata-se, não de transferência voluntária, mas de concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos.
E) Uma das exigências para a realização de transferência voluntária é a existência de dotação específica.
Correto. Algumas exigências são requeridas, no art. 25, §1º, para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e uma delas, de fato, é a existência de dotação específica.
Gabarito: Letra E
Bons estudos, pessoal!
“Grandes coisas são compostas por uma série de pequenas coisas reunidas.” – Vincent van Gogh