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ID
5639353
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para efeito e nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere à transferência voluntária, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: D.

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

  • LC 101/2000.

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    II -  (VETADO)

    III - observância do disposto no art. 167, X, da Constituição Federal; (vedada para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista)

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

    § 2 É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Sobre a letra A, cuidado, pois temos na LRF:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

  • A questão trata sobre o tópico Transferências Voluntárias, conforme dispõe a Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 25, muito cobrado em prova. Assim, passemos às alternativas: 

    A)     Algumas transferências voluntárias decorrem de determinação constitucional ou legal. 

    Incorreto. Conforme o art. 25 da LRF, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS)

    B)     A transferência voluntária pode se destinar ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista do ente beneficiário.

    Incorreto. Dentre as exigências previstas, no art. 25, §1º, para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, está:

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição que veda a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.   

     C)     As transferências voluntárias não podem ser feitas com recursos de capital. 

    Incorreto. Conforme o art. 25 da LRF, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS). 

    D)     Transferência voluntária compreende a entrega de recursos correntes a entidades públicas ou privadas a título de auxílio ou assistência financeira. 

    Incorreto. Novamente, literalidade do texto do art. 25 da LRF. Conforme esse dispositivo, a transferência voluntária consiste na entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, e não a entidades públicas ou privadas como a alternativa sugeriu.

    Importante lembrar que a destinação de recursos públicos para o setor privado também é uma possibilidade e está prevista na LRF, mas no seu art. 26 e trata-se, não de transferência voluntária, mas de concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos. 

    E)     Uma das exigências para a realização de transferência voluntária é a existência de dotação específica.

    Correto. Algumas exigências são requeridas, no art. 25, §1º, para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e uma delas, de fato, é a existência de dotação específica.

    Gabarito: Letra E

    Bons estudos, pessoal!

    “Grandes coisas são compostas por uma série de pequenas coisas reunidas.” – Vincent van Gogh