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ID
5639650
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 20.756, de 28 de janeiro de 2020, a autoridade julgadora, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção da transgressão disciplinar, estabelecerá, preliminarmente, a penalidade aplicável dentre as cominadas, bem como a sua quantidade, se for o caso, dentro dos limites previstos, considerando-se alguns elementos fixados em lei, dentre os quais nãos encontra:

Alternativas
Comentários
  • Art. 196. Na aplicação das penalidades disciplinares serão sempre mencionados o fundamento legal e as causas preponderantes da sanção disciplinar imposta, demonstrando-se a compatibilidade entre a falta cometida e a penalidade adotada.

    § 1º A autoridade julgadora, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção da transgressão disciplinar, estabelecerá, preliminarmente, a penalidade aplicável dentre as cominadas, bem como a sua quantidade, se for o caso, dentro dos limites previstos, considerando-se o seguinte:

    I - a gravidade da transgressão e as circunstâncias em que foi praticada; (A)

    II - os danos para o serviço público; (B)

    III - a repercussão do fato; (C)

    IV - os antecedentes disciplinares do servidor;

    V - a reincidência;

    VI - a intenção do servidor;

    VII - a culpabilidade.

    [...]

    GABARITO: D