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ID
5639860
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ivoti - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (Vide ADPF 672)

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    (Revogado)

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; (Vide ADPF 672)

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    *As competências comum são aquelas gerais, que não tratam de assuntos tão específicos. Visam alcançar o bem estar da coletividade

  • EC Nº 85/2015: alterou o inciso V do artigo 23 da CF, com a seguinte redação:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    (...)

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.

    _______________________________________________________________________________

    PARA COMPLEMENTAR:

    PRIVATIVO DA UNIÃO

    CAPACETE DE SG PIMENTA = Civil, Agrário, Penal, Águas, Comércio e consórcio, Eleitoral, Trabalho, Energia, Desapropriação, Serviços postais, Geologia, Processo penal, Informática, Marítimo, Espacial, Nacionalidade, Transito e transporte, Aeronáutico. 

    CONCORRENTE - UNIÃO, ESTADOS E DF

    PUFETO = Penitenciário, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário, Orçamentário

    COMUM A TODOS

    VERBOS: “ZELAR, PROTEGER, CUIDAR, FISCALIZAR, PROPORCIONAR, PRESERVAR, COMBATER, IMPEDIR”.

    GAB C

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das competências constitucionais. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 21, CF. Compete à União:

    V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal.”

    B. ERRADO.

    “Art. 21, CF. Compete à União:

    II - declarar a guerra e celebrar a paz.”

    C. CERTO.

    “Art. 23, CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.”

    D. ERRADO.

    “Art. 21, CF. Compete à União:

    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.”

    E. ERRADO.

    “Art. 21, CF. Compete à União:

    X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.”

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • Assertiva C Art.23

    Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.