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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (Vide ADPF 672)
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
(Revogado)
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; (Vide ADPF 672)
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
*As competências comum são aquelas gerais, que não tratam de assuntos tão específicos. Visam alcançar o bem estar da coletividade
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EC Nº 85/2015: alterou o inciso V do artigo 23 da CF, com a seguinte redação:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
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PARA COMPLEMENTAR:
►PRIVATIVO DA UNIÃO
CAPACETE DE SG PIMENTA = Civil, Agrário, Penal, Águas, Comércio e consórcio, Eleitoral, Trabalho, Energia, Desapropriação, Serviços postais, Geologia, Processo penal, Informática, Marítimo, Espacial, Nacionalidade, Transito e transporte, Aeronáutico.
►CONCORRENTE - UNIÃO, ESTADOS E DF
PUFETO = Penitenciário, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário, Orçamentário
►COMUM A TODOS
VERBOS: “ZELAR, PROTEGER, CUIDAR, FISCALIZAR, PROPORCIONAR, PRESERVAR, COMBATER, IMPEDIR”.
GAB C
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das competências constitucionais. Vejamos:
A. ERRADO.
“Art. 21, CF. Compete à União:
V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal.”
B. ERRADO.
“Art. 21, CF. Compete à União:
II - declarar a guerra e celebrar a paz.”
C. CERTO.
“Art. 23, CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.”
D. ERRADO.
“Art. 21, CF. Compete à União:
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.”
E. ERRADO.
“Art. 21, CF. Compete à União:
X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.”
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Assertiva C Art.23
Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.