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ID
5640820
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as vedações impostas aos Deputados e Senadores pela Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • Art. 54. CF/88

    Não poderão, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

    GAB: A

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Legislativo e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Não poderão, desde a posse, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Nesse caso, os Deputados e Senadores não podem desde a expedição do diploma e não desde a posse. Inteligência do art. 54, I, "a", CF:  Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) Não poderão, desde a posse, ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. 

    Correto, nos termos do art. 54, II, "d", CF: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    c) Não poderão, desde a posse, patrocinar causa em que seja interessada pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.

    Correto, nos termos do art. 54, II, "c", CF: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"; [I - a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;]

    d) Não poderão, desde a posse, ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", em entidades de pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.

    Correto. Aplicação do art. 54, II, "b", CF: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse:

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    e) Não poderão, desde a posse, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

    Correto, conforme se lê no art. 54, II, "a", CF: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    Gabarito: A

  • Macete:

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    " F I A "

    a) FIrmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    ----------------------

    II - desde a posse:

    " P O S S "

    a) c) Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    b) Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    d) Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

  • Dica valiosa para esse tipo de questão:

    F-A-M-A DA P-O-S-S-E

    Isto é, traduzindo para a letra do Art. 54 da CF:

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    Sabendo que as alternativas pedem a opção do inciso II (desde a posse) você poderia matar com o mnemônico P-O-S-S-E e sobraria a alternativa "a", gabarito da questão;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Legislativo. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 54, CF. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.”

    B. CERTO.

    “Art. 54, CF. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a posse:

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.”

    C. CERTO.

    “Art. 54, CF. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a posse:

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a" (I - a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes).”

    D. CERTO.

    “Art. 54, CF. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a posse:

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a".”

    E. CERTO.

    “Art. 54, CF. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.”

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • Dica valiosa para esse tipo de questão:

    F-A-M-A DA P-O-S-S-E

    Isto é, traduzindo para a letra do Art. 54 da CF:

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) Firmar ou MAnter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    fonte: Pedro Henrique Concurseiro

  • Alguém pode me explicar pq o item D está errado? A questão pediu a errada e vejo q ela tbm está no rol das vedações "I - desde a expedição do diploma:", precisamente a alínea "b" (Art. 54, I, "b", CF/88), penso q não deixa de estar errado tbm... ou não? Deu bug aqui pq não vi nenhum comentário a respeito. De já, agradeço.