GABARITO C - LEI 8112/90
Seção III
Do Concurso Público
Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
§ 1 O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.
§ 2 Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.112/90. Vejamos:
A. ERRADO.
“Art. 12, § 2º, Lei 8.112/90. Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.”
B. ERRADO.
“Art. 12, § 1º, Lei 8.112/90. O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.”
C. CERTO.
“Art. 11, Lei 8.112/90. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.”
D. ERRADO.
“Art. 37, III, CF. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.”
Importante saber que esse é o prazo máximo, não havendo impedimento para que o edital fixe prazo menor. Além disso, a prorrogação é uma faculdade, não uma obrigação da Administração Pública.
GABARITO: ALTERNATIVA C.