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L8112. Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.
Gabarito: Letra C.
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Gab: C
A: a abertura de um novo concurso é permitida quando houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
- Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
B: Os prazos de validade do concurso e as condições de sua realização são fixados em Edital publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de média circulação.
- O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.
C: Constituem-se de provas ou de provas e títulos. A inscrição do candidato é condicionada ao pagamento de valor fixado em Edital, ressalvadas as isenções expressamente previstas.
D: a validade é de até 2 (dois) anos sem possibilidade de prorrogação.
- O concurso público terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período
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Gabarito C, mas Letra A ( a abertura de um novo concurso é permitida quando houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado) está correta também, pois a CF permite abertura de novo concurso nessa situação, mas a prioridade é de chamar os candidatos do concurso anterior.
Questão passível de anulação.
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A. não é permitido
B. grande circulação
C. gabarito
D. podendo ser prorrogado
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.112/90. Vejamos:
A. ERRADO.
“Art. 12, § 2º, Lei 8.112/90. Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.”
B. ERRADO.
“Art. 12, § 1º, Lei 8.112/90. O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.”
C. CERTO.
“Art. 11, Lei 8.112/90. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.”
D. ERRADO.
“Art. 37, III, CF. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.”
Importante saber que esse é o prazo máximo, não havendo impedimento para que o edital fixe prazo menor. Além disso, a prorrogação é uma faculdade, não uma obrigação da Administração Pública.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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A questão trata do instituto, Concurso Público. Quanto a esse, eis algumas ponderações em relação a alternativa "a"
A CF não impede a abertura de novo concurso durante o prazo de validade do anterior. Assim sendo, garante aos candidatos aprovados no certame anterior a prioridade a sua nomeação, em relação aos novos aprovados.
. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
No entanto, há de ressaltar, em relação aos concursos federais há legislação especifica, lei 8.112/90, que proíbe a realização de novo concurso enquanto estiver válido o concurso anterior:
Art. 12 §2º – Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
Em relação aos concursos públicos Municipais e Estaduais, é preciso avaliar se foi incluída essa mesma regra nas leis locais.
Então, em regra, nos Estados e Municípios, não é proibido a realização de novo concurso antes de vencer o anterior.
Nesse seguimento, vale citar o voto proferido pelo Eminente Ministro Luiz Fux no , sobre a discricionariedade conferida a Administração Pública em relação à abertura de novo certame:
A Administração Pública possui discricionariedade para, observadas as normas constitucionais, prover as vagas da maneira que melhor convier para o interesse da coletividade [...] A Administração Pública detém a prerrogativa de realizar a escolha entre a prorrogação de um concurso público que esteja na validade ou a realização de novo certame. (BRASIL, 2015, p. 32).
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O que pode causar dúvidas é a alternativa A, pois não quer dizer que todos os aprovados serão chamados. Uns demoram de ser nomeado, outros um pouco menos...Com base NESSA LEI (8112/90), não é permitido que se abra um novo concurso sem que os aprovados sejam priorizados quanto ao recebimento do cargo
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Quando examinador sabe menos que os candidatos da nisso... a abertura de novo concurso é permitida, mesmo com candidato aprovado e com direito a nomeação ... o que deve ser respeitado é a nomeação pretérida desse candidato, o que não obsta a realização de outros concursos