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ID
5641717
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8112/1990, podem ser concedidas ao servidor em estágio probatório as seguintes licenças, EXCETO aquelas

Alternativas
Comentários
  • L 8112. Art. 20, § 4  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

    • I - por motivo de doença em pessoa da família;
    • II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; (A)
    • III - para o serviço militar; (C)
    • IV - para atividade política; (D)
    • V - prêmio por assiduidade;
    • V - para capacitação;                  
    • VI - para tratar de interesses particulares; (B)
    • VII - para desempenho de mandato classista.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    Gabarito: Letra B.

  • Gab: B

    Servidor em Estágio Probatório não pode abrir a MA - TRA - CA

    • MA = MAndato Classista
    • TRA = TRAtamento para assuntos particulares 
    • CA = CApacitação
  • GABARITO: LETRA B

    Lembrado que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA!

    Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.

    MA - Mandato classista;

    TRA - Tratar de assunto particular; e

    CA – Capacitação.

    FONTE: https://www.espacojuridico.com/blog/finalizando-a-semana-trf-direito-administrativo-bizu/

  • É só lembrar que servidor em estágio probatório é novinho e não deve abrir a MATRACA

    ► MAndato classista.

    ► TRAtar de interesses particulares;

    ► CApacitação;  

    • § 4 Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos:

    Licença:

    Art. 81

    I - por Motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    Afastamentos:

    Art. 94 - Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

    Art. 95 - Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

    Art. 96 - DO afastamento de servidor para servir em organismo internacional 

    • Afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal

    -->O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos:

    • Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
    • Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
    • Da Licença para Atividade Política
    • Afastamento de servidor para servir em organismo internacionaL
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.112/90. Vejamos:

    “Art. 20, § 4º, Lei 8.112/90. Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.”

    “Art. 81, Lei 8.112/90. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - para capacitação;                   

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.”

    Servidor em Estágio Probatório não pode abrir a MA-TRA-CA.

    MA = MAndato Classista

    TRA = TRAtamento para assuntos particulares

    CA = CApacitação

    Desta forma:

    A. CERTO. Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.

    Conforme art. 81, II, Lei 8.112/90.

    B. ERRADO. Para tratar de interesses particulares.

    Conforme art. 81, VI, Lei 8.112/90.

    C. CERTO. Para o serviço militar.

    Conforme art. 81, III, Lei 8.112/90.

    D. CERTO. Para atividades políticas.

    Conforme art. 81, IV, Lei 8.112/90.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.