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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 40, § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: I- por incapacidade permanente (examinador: incapacidade temporária) para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.
b) ERRADO: Art. 40, § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social (examinador: é vedado receber uma aposentadoria do regime próprio e outra do regime geral), aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.
c) CERTO: Art. 40, § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
d) ERRADO: Art. 40, § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar (examinador: lei de competência da União) do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação (atenção à última parte. Pode ser pegadinha).
e) ERRADO: Art. 40, § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio (examinador: educação infantil e no ensino fundamental, médio ou superior) fixado em lei complementar do respectivo ente federativo (examinador: fixado em lei).
- Obs.: essa última pegadinha já caiu em outra da VUNESP. Professor reduz em 5 (apenas para EI, EF e EM → puxe uma setinha na sua legislação e escreva: ensino superior → X), desde que comprove o efetivo exercício.
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
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A) O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado por incapacidade temporária para o trabalho, no cargo em que estiver investido, sendo obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria. ~> a incapacidade é permanente (art. 40, §1, I)
B) Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição, é vedada a percepção acumulada de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social do servidor público com outra do Regime Geral de Previdência Social. ~> é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social. (art. 40, §6)
C) GAB Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. (art. 40, § 4º-A).
D) Por meio de lei de competência da União, serão estabelecidos idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores de todos os entes federados cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes. ~> Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. (Art. 40, § 4º-C)
E) Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades aplicáveis ao regime próprio de previdência social, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental, médio ou superior fixado em lei. ~> (...) educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo. (Art. 40, § 5º)
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GABARITO CORRETO LETRA C
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APOSENTADORIA do SERVIDOR abrangido pelo RPPS
-Proventos não inferiores ao salário mínimo ou superiores ao limite máximo estabelecido para o RGPS, regras para cálcuLO disciplinadas em lei (LO) do respectivo ente federativo
- Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de RPPS
MODALIDADES
#INCAPACIDADE PERMANENTE para o TRABALHO, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo
#COMPULSORIAMENTE, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar;
#no âmbito da UNIÃO , aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
*na idadE Mínima estabelecida mediante EMenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas,
*observados o tempo de COntribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei COmplementar do respectivo ente federativo.
CRITÉRIOS DIFERENCIADOS
# Poderão ser estabelecidos por lei COMplementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria:
*de servidores COM deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
*de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial
* de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
#ocupantes do cargo de PROFESSOR terão idade mínima reduzida em 5 anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.
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Incluso pela EC 103/2019
CF - Art. 40 - § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.