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CF/88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
GABARITO - A
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✅ Letra A.
Art. 49. É competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:
IX - Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
Fonte: CF/88.
Bons estudos!! ❤️✍
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Gab a!! CN julgar as contas!
Atuação com controle ADM externo.
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PARA APROFUNDAR O ASSUNTO, VEJAMOS:
Q603636 - IBFC - 2015 - Compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. (C)
Contas do PR:
CÂMARA DOS DEPUTADOS: toma
TCU: aprecia
CONGRESSO NACIONAL: julga
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Gab a!!
Congresso + presidente: (mais corados) ART48
- Legislar sobre matérias de competência da união
- Tributário
- Leis orçamentárias
- Incorporar, subdividir, desmembrar (áreas, estados)
- Criar e extinguir ministérios
- Criação, transformação, extinção de cargo, emprego, função.
- fixar subsidio min STF
Exclusivo do congresso (mais cobrados) - ART 49
- Ratificar tratado internacional
- Autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz
- Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma.
- Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
- mudar temporariamente sua sede
- fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores
- julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; (60 DIAS, SE NÃOO VAI PARA CÂMARA)
- Apreciar atos de concessão de tv
- Escolher 2\3 dos membros do TCU (ou seja, 6) ou outros 3 são presidente
- Autorizar referendo, convocar plebiscito.
- NOVIDADE decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional.
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CONTAS PR
-Quem as examina e emite parecer sobre elas é a Comissão mista permanente de deputados e senadores
-Quem as aprecia = TCU;
-Quem julga anualmente = CN
-Quem procede à tomada de contas = CD, se não apresentadas ao CN em 60 d após a abertura da SL
:CF foi assente em definir o papel específico do Legislativo municipal para julgar, após parecer prévio do tribunal de contas, as contas anuais elaboradas pelo chefe do Poder Executivo local, sem abrir margem para a ampliação para outros agentes ou órgãos públicos. O art. 29, § 2º, da Constituição do Estado do Espírito Santo, ao alargar a competência de controle externo exercida pelas câmaras municipais para alcançar, além do prefeito, o presidente da câmara municipal, alterou o modelo previsto na CF.
[rel. min. Dias Toffoli, j. 4-9-2014, P, DJE de 9-10-2014.]
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Bizu mais resumido
Presidente da República = TCU aprecia, CN julga
Governador= TCE aprecia , Assembleia legislativa julga
Prefeito- TCE aprecia , Câmara municipal julga
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