SóProvas


ID
5641801
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o que estabelece a Constituição Federal no tocante ao direito de greve dos trabalhadores e dos servidores público, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante n° 23

    "a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada."

  • Correta; D

    A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

    STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (Repercussão Geral – Tema 531) (Info 845).

  • B) diferentemente dos policiais militares, o Supremo Tribunal Federal entende que os policiais civis têm o direito de greve, não podendo ser obstados no exercício desse direito social. INCORRETO

    Apesar de não haver uma proibição expressa na CF/88, o STF decidiu que os policiais civis não podem fazer greve. Aliás, o Supremo foi além e afirmou que nenhum servidor público que trabalhe diretamente na área da segurança pública pode fazer greve.

    Veja a tese que foi fixada pelo STF:

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. STF. Plenário. Rel. Orig. Min. Edson Fachin, red. P/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

  • A) direito de greve dos servidores públicos civis da iniciativa pública está previsto em norma constitucional de eficácia limitada

    B) diferentemente dos policiais militares, o Supremo Tribunal Federal entende que os policiais civis têm o direito de greve, não podendo ser obstados no exercício desse direito social. INCORRETO

    Apesar de não haver uma proibição expressa na CF/88, o STF decidiu que os policiais civis não podem fazer greve. Aliás, o Supremo foi além e afirmou que nenhum servidor público que trabalhe diretamente na área da segurança pública pode fazer greve.

    C) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. SV 23

    D) GABARITO

    E) STF determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da Lei de Greve vigente no setor privado, até que o Congresso Nacional edite a lei regulamentadora.

  • Letras A e E: "A greve é um direito social que encontra guarita constitucional, tanto para os servidores da iniciativa privada quanto para os servidores públicos, conforme dispõe o art. 9°, caput, c/c o art. 37, VII, ambos da Constituição Federal. 4. O direito de greve dos servidores públicos civis da iniciativa pública está previsto em norma constitucional de eficácia limitada e, em razão da omissão legislativa, o STF, nos autos dos Mandados de Injunção 670, 708 e 712, adotou a posição concretista geral e determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da Lei de Greve vigente no setor privado, até que o Congresso Nacional edite a lei regulamentadora (...)(TJDFT, Acórdão 1212495, 07150404820198070000, Relatora: FÁTIMA RAFAEL, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 4/11/2019, publicado no DJE: 7/11/2019.)

    Letra B: Tema 541/STF: "O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria." (Repercussão Geral)

    Letra C: Súmula Vinculante n° 23: "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada."

    Letra D: Tema 531/STF (Repercussão Geral): "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público." (Repercussão Geral)