Gab E
Trata-se de caso de suspeição (inimizade notória).
A)A autoridade administrativa mencionada ficará sujeita a responder por falta grave, no caso, pois deveria ter comunicado a suspeição e se abster de atuar no processo.
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
B)A decisão de indeferimento não poderá prevalecer, no caso, ante à ocorrência de hipótese de suspeição, legalmente prevista, cabendo recurso com efeito suspensivo.
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
C)A inimizade da autoridade administrativa com a esposa de Perseu, ainda que notória, não é motivo de impedimento nem de suspeição.
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
D)O pedido de Perseu foi corretamente indeferido, uma vez que a inimizade em questão é motivo de impedimento, e não de suspeição.
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
E)Perseu poderá recorrer da decisão que indeferiu o seu pedido de reconhecimento da suspeição da autoridade administrativa, mas seu recurso não terá efeito suspensivo.
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.