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ID
5641816
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Perseu é servidor público e está respondendo a um processo administrativo, com base na Lei nº 9.784/1999. Todavia, seu advogado de defesa descobriu que a autoridade responsável pela condução do processo tem inimizade notória com a esposa de Perseu. Ato contínuo, o seu patrono alegou a suspeição da referida autoridade administrativa, mas seu pedido foi indeferido. Considerando os fatos narrados, assinale a alternativa que está em consonância com a legislação que rege a matéria.

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • Sobre o erro da alternativa A:

    "Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares."

  • Gab E

    Trata-se de caso de suspeição (inimizade notória).

    A)A autoridade administrativa mencionada ficará sujeita a responder por falta grave, no caso, pois deveria ter comunicado a suspeição e se abster de atuar no processo.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    B)A decisão de indeferimento não poderá prevalecer, no caso, ante à ocorrência de hipótese de suspeição, legalmente prevista, cabendo recurso com efeito suspensivo.

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    C)A inimizade da autoridade administrativa com a esposa de Perseu, ainda que notória, não é motivo de impedimento nem de suspeição.

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    D)O pedido de Perseu foi corretamente indeferido, uma vez que a inimizade em questão é motivo de impedimento, e não de suspeição.

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    E)Perseu poderá recorrer da decisão que indeferiu o seu pedido de reconhecimento da suspeição da autoridade administrativa, mas seu recurso não terá efeito suspensivo.

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • Gabarito - E

    Galera, um adendo sobre a A: A falta grave é só para a omissão em IMPEDIMENTO, não se aplicando à omissão em notificar a SUSPEIÇÃO.

    Se você possui dificuldade em distinguir, ou sempre esquece, tente entender: SUSPEIÇÃO não é tão grave pois diz respeito ao funcionário (simples inimizade). Já o IMPEDIMENTO é falta grave pois está ligado ao interesse da própria administração pública (Matéria procedimental; O investigado funcionou como perito, testemunha, etc.; Funcionário está litigando judicial ou administrativamente com o interessado - Art. 18 da lei 9.784/99).

  • Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.