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ID
5641822
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 14.133/2021 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial, no caso, entre outras hipóteses, de

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha era tratada pela Lei n. 8.666/93 como dispensa de licitação (art. 24, inc. X, da Lei n. 8.666/93). Com a nova lei, foi realocada como hipótese de inexigibilidade de licitação.

  • INEXIGIBILIDADE: IMÓVEL

    Aquisição ou locação, quando:

    • Características e localização condicionem a escolha

    Requisitos

    • Avaliação prévia do bem
    • Certificação da inexistência de imóvel público vago e disponível
    • Singularidade do imóvel

    Observação

    • Na antiga lei (8.666/93), era considerado dispensa

    Fonte: Professor Herbert Almeida

  • GABARITO: B

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

    As demais alternativas são hipóteses de licitações dispensáveis

  • gab. B

    A Lei 14.133/2021 trouxe a previsão de dois novos casos, em relação à legislação anterior:

    (i) credenciamento;

    (ii) compra ou locação de imóvel em virtude das características e da localização.

    ▪ O credenciamento já era considerado um caso de inexigibilidade, mesmo na legislação

    anterior, mas sem previsão (até então) expressa.

    ▪ A compra ou locação de imóvel, em virtude das características e da localização era

    classificada como hipótese de licitação dispensável. Logo, houve uma mudança quanto à

    natureza da contratação direta.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • A famosa F.A.C.A.S. (art. 74)

    Fornecedor Exclusivo (inciso I);

    Aquisição ou locação de imóvel ideal (inciso V);

    Artista consagrado (inciso II);

    Credenciamento (inciso IV);

    Serviço especializado (inciso III).

    "Carro apertado é o que anda." (ELÍBIO, Kelly)

  • Gab. B

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação(...)

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando:

    (A) Lei nº 14.133/2021, art. 75. É dispensável a licitação: [...] e) hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia; [...]

    (B) Lei nº 14.133/2021, art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. [...]

    (C) Lei nº 14.133/2021, art. 75. É dispensável a licitação: [...] f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional; [...]

    (D) Lei nº 14.133/2021, art. 75. É dispensável a licitação: [...] m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde; [...]

    (E) Lei nº 14.133/2021, art. 75. É dispensável a licitação: [...] i) abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento; [...]

    Na Lei nº 8.666/1993, compra e locação de imóvel era hipótese de dispensa de licitação; na Lei nº 14.133/2021, passou a ser considerada como hipótese de inexigibilidade.

    Lei nº 8.666/1993, art. 24. É dispensável a licitação: (Vide Lei nº 12.188/2.010) Vigência [...] X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883/1994) [...]

    Outras questões comentadas: @caminho_juridico.

  • Gabarito letra B. Essa hipótese na Lei 8.666/93 (art. 24) era uma modalidade de licitação dispensável. Contudo, com a Lei 14.133/21 passou a ser uma hipótese de inexigibilidade.

  • Especificamente, a categoria de dispensa de licitação diz respeito às duas situações em que as compras realizadas pelo governo podem ser feitas diretamente. São elas: (1) em razão do valor e (2) por razões cabíveis.

    (dispensa de licitação: ocorre por conta de situações excepcionais pré-estabelecidas na Lei)

    x

    Apesar de também ocorrer sem o processo licitatório, a Inexigibilidade é um recurso usado em casos muito diferentes daqueles da Dispensa de Licitação.

    A inexigibilidade diz respeito às situações em que a competição, o princípio básico das licitações, não é viável. Geralmente, essa impossibilidade de competição ocorre pela exclusividade do objeto ou pela falta de empresas concorrentes.

    (inexigibilidade: ocorre quando é totalmente inviável a execução da competição — condições também mencionadas na Lei.)

    -----------------------

    A lógica é bem simples: enquanto na inexigibilidade o processo licitatório é inviável, na dispensa de licitação a lei desobriga o administrador de fazer o procedimento licitatório – mesmo quando a competição mostrar-se possível.

    Bons estudos, pessoal!