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Gab: B
Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha era tratada pela Lei n. 8.666/93 como dispensa de licitação (art. 24, inc. X, da Lei n. 8.666/93). Com a nova lei, foi realocada como hipótese de inexigibilidade de licitação.
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INEXIGIBILIDADE: IMÓVEL
Aquisição ou locação, quando:
- Características e localização condicionem a escolha
Requisitos
- Avaliação prévia do bem
- Certificação da inexistência de imóvel público vago e disponível
- Singularidade do imóvel
Observação
- Na antiga lei (8.666/93), era considerado dispensa
Fonte: Professor Herbert Almeida
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GABARITO: B
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
As demais alternativas são hipóteses de licitações dispensáveis
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gab. B
A Lei 14.133/2021 trouxe a previsão de dois novos casos, em relação à legislação anterior:
(i) credenciamento;
(ii) compra ou locação de imóvel em virtude das características e da localização.
▪ O credenciamento já era considerado um caso de inexigibilidade, mesmo na legislação
anterior, mas sem previsão (até então) expressa.
▪ A compra ou locação de imóvel, em virtude das características e da localização era
classificada como hipótese de licitação dispensável. Logo, houve uma mudança quanto à
natureza da contratação direta.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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A famosa F.A.C.A.S. (art. 74)
Fornecedor Exclusivo (inciso I);
Aquisição ou locação de imóvel ideal (inciso V);
Artista consagrado (inciso II);
Credenciamento (inciso IV);
Serviço especializado (inciso III).
"Carro apertado é o que anda." (ELÍBIO, Kelly)
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Gab. B
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação(...)
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
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GABARITO: LETRA B!
Complementando:
(A) Lei nº 14.133/2021, art. 75. É dispensável a licitação: [...] e) hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia; [...]
(B) Lei nº 14.133/2021, art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. [...]
(C) Lei nº 14.133/2021, art. 75. É dispensável a licitação: [...] f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional; [...]
(D) Lei nº 14.133/2021, art. 75. É dispensável a licitação: [...] m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde; [...]
(E) Lei nº 14.133/2021, art. 75. É dispensável a licitação: [...] i) abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento; [...]
Na Lei nº 8.666/1993, compra e locação de imóvel era hipótese de dispensa de licitação; na Lei nº 14.133/2021, passou a ser considerada como hipótese de inexigibilidade.
Lei nº 8.666/1993, art. 24. É dispensável a licitação: (Vide Lei nº 12.188/2.010) Vigência [...] X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883/1994) [...]
Outras questões comentadas: @caminho_juridico.
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Gabarito letra B. Essa hipótese na Lei 8.666/93 (art. 24) era uma modalidade de licitação dispensável. Contudo, com a Lei 14.133/21 passou a ser uma hipótese de inexigibilidade.
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Especificamente, a categoria de dispensa de licitação diz respeito às duas situações em que as compras realizadas pelo governo podem ser feitas diretamente. São elas: (1) em razão do valor e (2) por razões cabíveis.
(dispensa de licitação: ocorre por conta de situações excepcionais pré-estabelecidas na Lei)
x
Apesar de também ocorrer sem o processo licitatório, a Inexigibilidade é um recurso usado em casos muito diferentes daqueles da Dispensa de Licitação.
A inexigibilidade diz respeito às situações em que a competição, o princípio básico das licitações, não é viável. Geralmente, essa impossibilidade de competição ocorre pela exclusividade do objeto ou pela falta de empresas concorrentes.
(inexigibilidade: ocorre quando é totalmente inviável a execução da competição — condições também mencionadas na Lei.)
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A lógica é bem simples: enquanto na inexigibilidade o processo licitatório é inviável, na dispensa de licitação a lei desobriga o administrador de fazer o procedimento licitatório – mesmo quando a competição mostrar-se possível.
Bons estudos, pessoal!