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ID
5641870
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os juizados especiais da Fazenda Pública, pode-se afirmar corretamente que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    A) ERRADA - Art. 2º, § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    A) ERRADA - Art. 2º, § 1o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    C) ERRADA - Art. 3 O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4 Exceto nos casos do art. 3, somente será admitido recurso contra a sentença.

    D) CORRETA - não haverá reexame necessário nas causas de competência dos juizados especiais da Fazenda Pública.(art. 11)

    E) ERRADA - Art. 7  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • Neste sentido, o TJ-SP dispõe do comunicado 116/2010, em seu enunciado de nº 60, previsão que:

    "Nos sistemas do Juizados cíveis cabe agravo de instrumento somente contra decisão suscetível de causa à parte lesão grave ou e de difícil reparação (ou seja o art. 3º da Lei 12.153), bem como nos casos de inadmissão do recurso inominado".

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!