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A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
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GABARITO - D
Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
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INTERNAÇÃO
-REQUISITOS:provas suficientes da autoria e da materialidade da infração
-HIPÓTESES:
*Grave ameaça ou Violência a pessoa
*Reiteração de outras infrações graves
*Descumprimento reiterado e injustificável da medida anterior (máximo 3 MESES)
-PRAZO:
*SEM PRAZO DETERMINADO
*MANUTENÇÃO REAVALIADA a cada 6 MESES
*PRAZO MÁXIMO: 3 ANOS
INTERNAÇÃO ANTES da SENTENÇA
-REQUISITOS:indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
-PRAZO MÁXIMO: 45 DIAS
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Questão: D
- Internação antes da sentença → 45 dias sem prorrogação.
- Internação como medida socioeducativa → 3 anos sem prorrogação + medida sendo reavaliada no máximo a cada 6 meses.
- Internação-sanção → 3 meses sem prorrogação.
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ABARITO - D
Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.