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GABARITO: LETRA D
O princípio da capacidade contributiva é um princípio tributário que preconiza que o Estado deve tratar cada contribuinte de acordo com a sua capacidade de arcar com o ônus tributário, levando em consideração as capacidades econômicas e financeiras dos cidadãos e das empresas.
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CF - 145, § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
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ADENDO
a- Princípio da capacidade contributiva
⇒ Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
- Como subprincípios há a proporcionalidade, progressividade, personalização e a seletividade.
- A capacidade contributiva não pode subtrair o patrimônio mínimo e tampouco confiscar o bem.
*obs: o tributo tem uma gradação, existindo um intervalo entre o que pode ser cobrado e sobre o que não pode ser cobrado. Em que pese a jurisprudência admita, expressamente na CF há aplicação apenas aos impostos.