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ID
5641891
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal de 1988, cabe à lei complementar 

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte [...]

    GABARITO - A

  • Fui pelo raciocínio, a qual a lei complementar ajuda nas normas originárias da constituição federal, ou seja, auxilia a descrever algo abrangente que incluam matérias amplas para depois serem regulamentadas de fato. Pelos verbos e as alternativas das questões conseguimos identificar.

    É um macete para ajudar na identificação da resposta verdadeira.

  • Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - será opcional para o contribuinte; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • tinha em mente que muita coisa relacionada a tributaçao precisa de lei complementar pela dificuldade de decorar o art. 146. cai como um patinho

  • -Regra: Lei Ordinária

    SALVO: Lei Complementar – IGF ( art. 153, VII);

                                                          EC (art. 148, CF);

                                                         IRe (art. 154, I);

                                                          Cont. Previdenciária Residual (art. 195, § 4º)

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