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ID
5641897
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Contribuinte do imposto municipal sobre propriedade territorial e predial urbana (IPTU), após recebimento de lançamento tributário relativo a imóvel de sua propriedade, entrou com recurso administrativo contra o lançamento, por entender ter havido erro da identificação da metragem do imóvel, bem como do seu padrão construtivo. Acerca da situação hipotética descrita e com base na legislação nacional, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    CTN:

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    • I - moratória;
    • II - o depósito do seu montante integral
    • III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo
    • IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
    • V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial
    • VI – o parcelamento.
  • Sobre a alternativa "A" o IPTU se trata de exemplo de imposto com lançamento de ofício. São 03 as modalidades de lançamento tributário. Lançamento de ofício; lançamento por declaração; lançamento por homologação ou autolançamento.

    No lançamento de ofício, o ato de constituição do crédito tributário é praticado pela própria Fazenda Pública, independentemente de informação prestada pelo contribuinte. O fisco já possui dados e por si mesmo identifica o fato gerador, calcula o tributo e exige o pagamento. Há participação somente do Fisco.

    No lançamento por declaração o contribuinte fornece algumas informações ao Fisco para calcular o fato gerador, a matéria tributável, o sujeito passivo e seu valor. A exemplo do ITBI em que o contribuinte fornece o valor da operação no caso de compra e venda de imóvel, o preço a ser pago na transação. Há participação tanto do fisco, como do contribuinte.

    No lançamento por homologação ou autolançamento, o Fisco fica "de boa", rs. Há participação somente do contribuinte. É o próprio contribuinte quem indica o fato gerador, a matéria tributável, o sujeito passivo, realiza o cálculo do valor devido e paga antecipadamente o tributo. A partir disso o fisco tem 03 opções: 1 - homologar o cálculo dando por resolvida a obrigação; 2 - deixa escoar o prazo decadencial para constituir o crédito tributário, e aí não pode exigir o pagamento de eventual diferença, havendo homologação tácita; e 3 - apura a diferença entre o valor pago e o realmente devido, efetuando um lançamento de ofício de forma suplementar.