Sobre a alternativa "A" o IPTU se trata de exemplo de imposto com lançamento de ofício. São 03 as modalidades de lançamento tributário. Lançamento de ofício; lançamento por declaração; lançamento por homologação ou autolançamento.
No lançamento de ofício, o ato de constituição do crédito tributário é praticado pela própria Fazenda Pública, independentemente de informação prestada pelo contribuinte. O fisco já possui dados e por si mesmo identifica o fato gerador, calcula o tributo e exige o pagamento. Há participação somente do Fisco.
No lançamento por declaração o contribuinte fornece algumas informações ao Fisco para calcular o fato gerador, a matéria tributável, o sujeito passivo e seu valor. A exemplo do ITBI em que o contribuinte fornece o valor da operação no caso de compra e venda de imóvel, o preço a ser pago na transação. Há participação tanto do fisco, como do contribuinte.
No lançamento por homologação ou autolançamento, o Fisco fica "de boa", rs. Há participação somente do contribuinte. É o próprio contribuinte quem indica o fato gerador, a matéria tributável, o sujeito passivo, realiza o cálculo do valor devido e paga antecipadamente o tributo. A partir disso o fisco tem 03 opções: 1 - homologar o cálculo dando por resolvida a obrigação; 2 - deixa escoar o prazo decadencial para constituir o crédito tributário, e aí não pode exigir o pagamento de eventual diferença, havendo homologação tácita; e 3 - apura a diferença entre o valor pago e o realmente devido, efetuando um lançamento de ofício de forma suplementar.